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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a “聯豐亨人壽保險股份有限公司”, em português «Companhia de Seguros Luen Fung Hang-Vida, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 30 000 000,00 (trinta milhões de patacas) para $ 60 000 000,00 (sessenta milhões de patacas), mediante a emissão de 300 000 acções de $ 100,00 (cem patacas) cada, passando a estar dividido por 600 000 acções de valor nominal de $ 100,00 (cem patacas) cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Março de 2005.

25 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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