REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005

BO N.º:

40/2005

Publicado em:

2005.10.3

Página:

955

  • Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 175/2019 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.».
  •  
    Alterações :
  • Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 88/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``.
  • Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 175/2019

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo Único

    A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros através de autorização concedida pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua denominação para “Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida”, em chinês “忠誠世界保險公司(人壽)”.

    27 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005

    BO N.º:

    40/2005

    Publicado em:

    2005.10.3

    Página:

    955-956

    • Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.
    Alterações :
  • Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.
  • Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo Único

    A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através de autorização concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua denominação para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês “忠誠世界保險公司(非人壽)”.

    27 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005

    BO N.º:

    40/2005

    Publicado em:

    2005.10.3

    Página:

    956

    • Determinando que para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293-A/2005 - Determina que o Banco Delta Ásia, S.A.R.L., fica sujeito ao regime de intervenção previsto no n.º 1 do artigo 85.º do RJSF.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005 - Respeitante à prestação de apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005 - Determinando que para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2006 - Renova o mandato da comissão administrativa nomeada para a gestão do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2007 - Renova o mandato da comissão administrativa nomeada para a gestão do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2007 - Termina o regime de intervenção ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., ordenado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    relacionadas
    :
  • BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005

    Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 85.º e do n.º 3 do artigo 86.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.

    2. São nomeados como membros da comissão administrativa o Dr. Herculano de Sousa que desempenhará as funções de presidente, o Dr. Lei Chin Cheng e a Dr.ª Maria de Lurdes Costa na qualidade de vogais.

    3. A comissão administrativa exerce os poderes e cumpre os deveres previstos nos artigos 89.º e seguintes do RJSF, bem como os contidos nas instruções estabelecidas pela Autoridade Monetária de Macau relativamente à execução do referido regime de intervenção.

    4. Por manifesta urgência ditada pelo interesse público em acompanhar a situação excepcional da instituição de crédito em causa, este despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2005.

    28 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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