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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005

BO N.º:

35/2005

Publicado em:

2005.8.29

Página:

904-905

  • Aprova as fórmulas específicas de cálculo para os concursos de admissão aos cursos de promoção a guarda-ajudante e bombeiro-ajudante, subchefe e chefe.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022 - Aprova as fórmulas de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos cursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, bem como do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2004 - Aprova as fórmulas específicas de cálculo para concursos de admissão aos cursos de promoção a guarda-ajudante, bombeiro-ajudante, subchefe e chefe.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 170.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, o Secretário para a Segurança determina:

    1. São aprovadas as fórmulas específicas de cálculo para cada um dos concursos de admissão referidos nos números seguintes, aproximando até às décimas de valor, em que:

    CF = Classificação final

    IF = Valorização das informações individuais (média aritmética da pontuação obtida nas últimas quatro informações individuais)

    HA = Valorização das habilitações académicas

    TP = Valorização do tempo de permanência no posto

    CD = Cota de valorização das condecorações

    LV = Cota de valorização dos louvores

    2. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a guarda-ajudante e bombeiro-ajudante, a fórmula a aplicar é a seguinte:

    CF=
    (4.4TPx0.79)+(2.7IFx0.81)+(HAx2.55)
    +CD+LV
    8.2

    3. Nos concursos de admissão ao curso de promoção de subchefe, a fórmula a aplicar é a seguinte:

    CF=
    (TPx1.7)+(IFx3.2)+(HAx3.2)
    +CD+LV
    8.1

    4. Nos concursos de admissão para curso de promoção a chefe, a fórmula a aplicar é a seguinte:

    CF=
    (TPx1.1)+(IFx2.5)+(HAx3.2)
    +CD+LV
    6.8

    5. Para efeitos da aproximação prevista no n.º 1, o algarismo decimal mantém-se se o algarismo das centésimas for inferior a 5, arredondando-se para a décima imediatamente superior, quando o algarismo das centésimas for igual ou superior a 5.

    6. Em caso de igualdade de classificação, prefere o militarizado mais antigo.

    7. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2004.

    8. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    24 de Agosto de 2005.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.


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