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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2005

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Design, que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Design Industrial;

2) Design Interactivo;

3) Design Espacial;

4) Design de Transportes.

4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

5. O curso tem a duração normal de dois anos.

6. O curso é ministrado em língua inglesa.

7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

24 de Agosto de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos de curso do mestrado em Design

Quadro I

Disciplinas fundamentais

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Comunicação Visual Obrigatória 42 3
Multimédia Interactiva » 42 3
Construção de Modelos Digitais » 42 3
Design, Materiais e Construção » 42 3

Quadro II

Disciplinas das áreas de especialização

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Área de Especialização em Design Industrial      
Design Industrial Obrigatória 42 3
Design de Produtos » 42 3
Tecnologia Informática para Sistemas Estruturais » 42 3
Processos de Manufacturação » 42 3
       
Área de Especialização em Design Interactivo      
Instalação de Multimédia Interactiva Obrigatória 42 3
Multimédia Interactiva para Desenvolvimento de Produtos » 42 3
Ambientes de Realidade Virtual » 42 3
Tecnologia Interactiva no Design Industrial » 42 3
       
Área de Especialização em Design Espacial      
Design Ambiental Obrigatória 42 3
Tecnologia Informática em Design Ambiental » 42 3
Ambientes de Realidade Virtual » 42 3
Design no Espaço e no Tempo » 42 3
       
Área de Especialização em Design de Transportes      
Design de Sistemas de Transportes Obrigatória 42 3
Design de Veículos » 42 3
Animação em 3D e Modelagem » 42 3
Processo de Manufacturação de Veículos » 42 3

Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

Quadro III

Investigação e dissertação

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Métodos de Investigação em Design Obrigatória 42 3
Dissertação » 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2005

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Estudos Governamentais, que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Governamentais.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Gestão Governamental;

2) Desenvolvimento de Políticas Públicas;

3) Liderança Institucional e Desempenho;

4) Contabilidade Pública e Finanças.

4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

5. O curso tem a duração normal de dois anos.

6. O curso é ministrado nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

24 de Agosto de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

––––––––––

ANEXO

Plano de estudos de curso do mestrado em Estudos Governamentais

Quadro I

Disciplinas fundamentais

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Globalização e Governação Obrigatória 42 3
Negociação e Resolução de Conflitos » 42 3
Ética em Política Pública e Administrativa » 42 3
Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública » 42 3

Quadro II

Disciplinas das áreas de especialização

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Área de Especialização em Gestão Governamental      
Realidades Globais e o Emergir de Novas Formas de Governação Obrigatória 42 3
Governo Institucional e Desenvolvimento Económico » 42 3
Gestão do Crescimento: Uso de Espaços, Planeamento Ambiental e Comunitário » 42 3
Liderança, Ética e Diversidade » 42 3
       
Área de Especialização em Desenvolvimento de Políticas Públicas      
Mass Media e Política Pública Obrigatória 42 3
Dimensão Moral da Política Pública » 42 3
Ambientes Analíticos de Política Pública » 42 3
Estratégia de Desenvolvimento de Política Pública » 42 3
       
Área de Especialização em Liderança Institucional e Desempenho      
O Papel das Comunidades Civil e Empresarial no Desenvolvimento Obrigatória 42 3
Conflito, Cooperação e e Estratégia » 42 3
Gestão dos Serviços Sociais » 42 3
Liderança e Eficácia de Gestão » 42 3
       
Área de Especialização em Contabilidade Pública e Finanças      
Orçamento Público e Gestão Financeira Obrigatória 42 3
Análise da Situação Fiscal » 42 3
Contabilidade Financeira, Pública e de Gestão » 42 3
Políticas Financeiras Internacionais: Questões e Análise » 42 3

Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

Quadro III

Investigação e dissertação

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Investigação Obrigatória 42 3
Dissertação  » 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.