Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Design, que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Design Industrial;
2) Design Interactivo;
3) Design Espacial;
4) Design de Transportes.
4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
5. O curso tem a duração normal de dois anos.
6. O curso é ministrado em língua inglesa.
7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
24 de Agosto de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Comunicação Visual | Obrigatória | 42 | 3 |
Multimédia Interactiva | » | 42 | 3 |
Construção de Modelos Digitais | » | 42 | 3 |
Design, Materiais e Construção | » | 42 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Área de Especialização em Design Industrial | |||
Design Industrial | Obrigatória | 42 | 3 |
Design de Produtos | » | 42 | 3 |
Tecnologia Informática para Sistemas Estruturais | » | 42 | 3 |
Processos de Manufacturação | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Design Interactivo | |||
Instalação de Multimédia Interactiva | Obrigatória | 42 | 3 |
Multimédia Interactiva para Desenvolvimento de Produtos | » | 42 | 3 |
Ambientes de Realidade Virtual | » | 42 | 3 |
Tecnologia Interactiva no Design Industrial | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Design Espacial | |||
Design Ambiental | Obrigatória | 42 | 3 |
Tecnologia Informática em Design Ambiental | » | 42 | 3 |
Ambientes de Realidade Virtual | » | 42 | 3 |
Design no Espaço e no Tempo | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Design de Transportes | |||
Design de Sistemas de Transportes | Obrigatória | 42 | 3 |
Design de Veículos | » | 42 | 3 |
Animação em 3D e Modelagem | » | 42 | 3 |
Processo de Manufacturação de Veículos | » | 42 | 3 |
Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação em Design | Obrigatória | 42 | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Estudos Governamentais, que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Governamentais.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gestão Governamental;
2) Desenvolvimento de Políticas Públicas;
3) Liderança Institucional e Desempenho;
4) Contabilidade Pública e Finanças.
4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
5. O curso tem a duração normal de dois anos.
6. O curso é ministrado nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
24 de Agosto de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Globalização e Governação | Obrigatória | 42 | 3 |
Negociação e Resolução de Conflitos | » | 42 | 3 |
Ética em Política Pública e Administrativa | » | 42 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública | » | 42 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Área de Especialização em Gestão Governamental | |||
Realidades Globais e o Emergir de Novas Formas de Governação | Obrigatória | 42 | 3 |
Governo Institucional e Desenvolvimento Económico | » | 42 | 3 |
Gestão do Crescimento: Uso de Espaços, Planeamento Ambiental e Comunitário | » | 42 | 3 |
Liderança, Ética e Diversidade | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Desenvolvimento de Políticas Públicas | |||
Mass Media e Política Pública | Obrigatória | 42 | 3 |
Dimensão Moral da Política Pública | » | 42 | 3 |
Ambientes Analíticos de Política Pública | » | 42 | 3 |
Estratégia de Desenvolvimento de Política Pública | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Liderança Institucional e Desempenho | |||
O Papel das Comunidades Civil e Empresarial no Desenvolvimento | Obrigatória | 42 | 3 |
Conflito, Cooperação e e Estratégia | » | 42 | 3 |
Gestão dos Serviços Sociais | » | 42 | 3 |
Liderança e Eficácia de Gestão | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Contabilidade Pública e Finanças | |||
Orçamento Público e Gestão Financeira | Obrigatória | 42 | 3 |
Análise da Situação Fiscal | » | 42 | 3 |
Contabilidade Financeira, Pública e de Gestão | » | 42 | 3 |
Políticas Financeiras Internacionais: Questões e Análise | » | 42 | 3 |
Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Investigação | Obrigatória | 42 | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.