REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2005

BO N.º:

35/2005

Publicado em:

2005.8.29

Página:

905-908

  • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2005

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Design, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Design Industrial;

    2) Design Interactivo;

    3) Design Espacial;

    4) Design de Transportes.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso tem a duração normal de dois anos.

    6. O curso é ministrado em língua inglesa.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    24 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos de curso do mestrado em Design

    Quadro I

    Disciplinas fundamentais

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Comunicação Visual Obrigatória 42 3
    Multimédia Interactiva » 42 3
    Construção de Modelos Digitais » 42 3
    Design, Materiais e Construção » 42 3

    Quadro II

    Disciplinas das áreas de especialização

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Área de Especialização em Design Industrial      
    Design Industrial Obrigatória 42 3
    Design de Produtos » 42 3
    Tecnologia Informática para Sistemas Estruturais » 42 3
    Processos de Manufacturação » 42 3
           
    Área de Especialização em Design Interactivo      
    Instalação de Multimédia Interactiva Obrigatória 42 3
    Multimédia Interactiva para Desenvolvimento de Produtos » 42 3
    Ambientes de Realidade Virtual » 42 3
    Tecnologia Interactiva no Design Industrial » 42 3
           
    Área de Especialização em Design Espacial      
    Design Ambiental Obrigatória 42 3
    Tecnologia Informática em Design Ambiental » 42 3
    Ambientes de Realidade Virtual » 42 3
    Design no Espaço e no Tempo » 42 3
           
    Área de Especialização em Design de Transportes      
    Design de Sistemas de Transportes Obrigatória 42 3
    Design de Veículos » 42 3
    Animação em 3D e Modelagem » 42 3
    Processo de Manufacturação de Veículos » 42 3

    Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

    Quadro III

    Investigação e dissertação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Métodos de Investigação em Design Obrigatória 42 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2005

    BO N.º:

    35/2005

    Publicado em:

    2005.8.29

    Página:

    908-910

    • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Governamentais, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2005

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Estudos Governamentais, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Governamentais.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gestão Governamental;

    2) Desenvolvimento de Políticas Públicas;

    3) Liderança Institucional e Desempenho;

    4) Contabilidade Pública e Finanças.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso tem a duração normal de dois anos.

    6. O curso é ministrado nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    24 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ––––––––––

    ANEXO

    Plano de estudos de curso do mestrado em Estudos Governamentais

    Quadro I

    Disciplinas fundamentais

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Globalização e Governação Obrigatória 42 3
    Negociação e Resolução de Conflitos » 42 3
    Ética em Política Pública e Administrativa » 42 3
    Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública » 42 3

    Quadro II

    Disciplinas das áreas de especialização

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Área de Especialização em Gestão Governamental      
    Realidades Globais e o Emergir de Novas Formas de Governação Obrigatória 42 3
    Governo Institucional e Desenvolvimento Económico » 42 3
    Gestão do Crescimento: Uso de Espaços, Planeamento Ambiental e Comunitário » 42 3
    Liderança, Ética e Diversidade » 42 3
           
    Área de Especialização em Desenvolvimento de Políticas Públicas      
    Mass Media e Política Pública Obrigatória 42 3
    Dimensão Moral da Política Pública » 42 3
    Ambientes Analíticos de Política Pública » 42 3
    Estratégia de Desenvolvimento de Política Pública » 42 3
           
    Área de Especialização em Liderança Institucional e Desempenho      
    O Papel das Comunidades Civil e Empresarial no Desenvolvimento Obrigatória 42 3
    Conflito, Cooperação e e Estratégia » 42 3
    Gestão dos Serviços Sociais » 42 3
    Liderança e Eficácia de Gestão » 42 3
           
    Área de Especialização em Contabilidade Pública e Finanças      
    Orçamento Público e Gestão Financeira Obrigatória 42 3
    Análise da Situação Fiscal » 42 3
    Contabilidade Financeira, Pública e de Gestão » 42 3
    Políticas Financeiras Internacionais: Questões e Análise » 42 3

    Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

    Quadro III

    Investigação e dissertação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Investigação Obrigatória 42 3
    Dissertação  » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.


        

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