Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Setembro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Primeira Nota Bancária de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 275 000 |
1,50 patacas | 275 000 |
3,00 patacas | 275 000 |
4,50 patacas | 275 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 275 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «4.os Jogos da Ásia Oriental, Macau 2005», nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 275 000 |
1,50 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
2,50 patacas | 275 000 |
3,50 patacas | 275 000 |
4,50 patacas | 275 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 275 000 |
2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.