^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e do n.º 2 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança determina:

1. É alterado o n.º 2 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

2. Caracterização das provas:

a.
(1)
(a)

(b) Salto em comprimento.

Saltar em comprimento com distância mínima de 3 metros, com corrida de balanço. São permitidas duas tentativas.

(c)
(2)
(a)
(b)
(c)
(3)
(4)
b.
(1)
(a)
(b)
(2)
(a)
(b)
(3)
(4)

2. É revogado o n.º 4 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro.

3. A tabela das provas físicas a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho.

4. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

17 de Agosto de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

———

Tabela (das provas físicas) a que se refere o n.º 3 do presente despacho

Sexo Idade Provas
Destreza Força Velocidade Resistência
Muro Salto em
Comprimento
Salto em
Altura
Pórtico Flexões braços Extensão braços Abdominais 80 metros Teste «Cooper»
Masculino <39 1,00 metros 3,00 metros Sim 4 vezes 45 vezes (b)
40 vezes (a)
11,5 segundos(b)
12 segundos(a)
2300 metros(b)
2200 metros(a)
>=39 1,00 metros 3,00 metros Sim 20 vezes(b)
18 vezes(a)
35 vezes(b)
30 vezes(a)
12,5 segundos(b)
13 segundos(a)
2100 metros(b)
2000metros(a)

Feminino

<35 0,90 metros Sim 10 vezes(b)
8 vezes(a)
30 vezes(b)
25 vezes(a)
14 segundos(b)
14,5 segundos(a)
1800 metros(b)
1700 metros(a)
>=35 0,90 metros Sim 8 vezes(b)
6 vezes(a)
25 vezes(b)
20 vezes(a)
15 segundos(b)
15,5 segundos(a)
1600 metros(b)
1500 metros(a)
(a)Para os concursos ao posto de chefe
(b)Para os concursos aos restantes postos