Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e do n.º 2 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança determina:
1. É alterado o n.º 2 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
2. Caracterização das provas:
(b) Salto em comprimento.
Saltar em comprimento com distância mínima de 3 metros, com corrida de balanço. São permitidas duas tentativas.
2. É revogado o n.º 4 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro.
3. A tabela das provas físicas a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho.
4. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
17 de Agosto de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Sexo | Idade | Provas | ||||||||
Destreza | Força | Velocidade | Resistência | |||||||
Muro | Salto em Comprimento |
Salto em Altura |
Pórtico | Flexões braços | Extensão braços | Abdominais | 80 metros | Teste «Cooper» | ||
Masculino | <39 | 1,00 metros | 3,00 metros | - | Sim | 4 vezes | - | 45 vezes
(b) 40 vezes (a) |
11,5
segundos(b) 12 segundos(a) |
2300 metros(b) 2200 metros(a) |
>=39 | 1,00 metros | 3,00 metros | - | Sim | - | 20
vezes(b) 18 vezes(a) |
35 vezes(b) 30 vezes(a) |
12,5
segundos(b) 13 segundos(a) |
2100 metros(b) 2000metros(a) |
|
Feminino |
<35 | - | - | 0,90 metros | Sim | - | 10
vezes(b) 8 vezes(a) |
30 vezes(b)
25 vezes(a) |
14 segundos(b) 14,5 segundos(a) |
1800 metros(b) 1700 metros(a) |
>=35 | - | - | 0,90 metros | Sim | - | 8
vezes(b) 6 vezes(a) |
25 vezes(b) 20 vezes(a) |
15 segundos(b) 15,5 segundos(a) |
1600 metros(b) 1500 metros(a) |