REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 13/2005

BO N.º:

32/2005

Publicado em:

2005.8.8

Página:

836

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 31/2000.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2009 - Aprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
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  • Regulamento Administrativo n.º 31/2000 - Aprova a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção. — Revogações.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 3/2009

    Regulamento Administrativo n.º 13/2005

    Altera o Regulamento Administrativo n.º 31/2000

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 10/2000, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 31/2000

    O artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, que aprova a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 27.º

    Regime

    1.

    2.

    3. Sem prejuízo dos direitos de reclamação e recurso, as disposições do regime geral de avaliação do desempenho respeitantes à comissão paritária não são aplicáveis ao pessoal de investigação.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 28 de Julho de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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