REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2005

BO N.º:

32/2005

Publicado em:

2005.8.8

Página:

843

  • Estabelece o montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2005/2006.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2004 - Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2005 - Estabelece o montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2005/2006.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2005 - Aprova o novo regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005 - Aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2006 - Fixa o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2006/2007 e os respectivos montantes mensais.
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    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2005/2006, é o seguinte:

    1) 30 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de três mil e quinhentas patacas;

    2) 5 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil patacas.

    2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2005/2006.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    28 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005

    BO N.º:

    32/2005

    Publicado em:

    2005.8.8

    Página:

    843-845

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005 - Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005 - Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    28 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos;

    2. Duração normal do curso: três anos;

    3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 104 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    4. Língua veicular: Inglês.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês — Intermédio II » 3 3
    Mandarim I ou Japonês I ou Português I (1) » 3 3
    Mandarim II ou Japonês II ou Português II (1) » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Matemática em Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Prática Profissional I (2) »
    Prática Profissional II (2) »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Mandarim III ou Japonês III ou Português III (1) » 3 3
    Mandarim IV ou Japonês IV ou Português IV (1) » 3 3
    Introdução à Alimentação e Bebidas » 3 3
    Gestão de Clubes » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Introdução à Indústria de Eventos » 3 3
    Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos » 3 3
    Introdução aos Vinhos » 2 2
    Dimensões Sociais e Culturais em Gestão de Eventos » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação em Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Mandarim V ou Japonês V ou Português V (1) Obrigatória 3 3
    Gestão de Hoteleira » 3 3
    Gestão de Propriedade e Equipamento » 3 3
    Marketing para a Indústria de Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos: Organização de Eventos » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Legislação do Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio (2) » 6 meses
    Total de unidades de crédito 104

    Nota: (1) Os alunos devem escolher uma das Línguas.

    (2) A aprovação nas disciplinas de Prática Profissional I e II, bem como no Estágio é condição para a conclusão do curso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005

    BO N.º:

    32/2005

    Publicado em:

    2005.8.8

    Página:

    845-847

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005 - Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005 - Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos os titulares do grau de bacharel em Gestão e Programação de Eventos Turísticos ou com habilitação equivalente nesta área.

    28 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos;

    2. Duração normal do curso: um ano;

    3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    4. Língua veicular: Inglês.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação Marketing » 3 3
    Gestão de Qualidade de Serviços » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Gestão de Riscos em Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos Desportivos » 3 3
    Festivais e Eventos » 3 3
    Relações Públicas » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Eventos » 3 3
    Total de unidades de crédito 30

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2005

    BO N.º:

    32/2005

    Publicado em:

    2005.8.8

    Página:

    847-848

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de mestrado em Justiça Criminal, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2005

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Justiça Criminal.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no número anterior.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm apenas o diploma de Pós-Graduação.

    7. A língua veicular é a língua chinesa.

    29 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Justiça Criminal

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Princípios da Criminologia Obrigatória 3
    Temas Especiais de Criminologia » 3
    Estudo de Temas Especiais de Assuntos Policiais » 3
    Estudo da Testemunha Criminal » 3
    Jurisprudência Criminal Comparada » 3
    Estudos da Ciência de Investigação » 3
    Assuntos Prisionais e Estudos Correlacionais » 3
    Temas Especiais da Criminalidade Internacional e Transnacional » 3
    Estudo da Vítima de Crime » 3
    Guia de Leitura » 3
    Dissertação » 15
    Total de unidades de crédito 45

        

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