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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2005

BO N.º:

30/2005

Publicado em:

2005.7.25

Página:

795

  • Revoga a autorização concedida à «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.» para o exercício da actividade seguradora em Macau.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 91/99/M - Autoriza a constituição da sociedade «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.R.L.», para o exercício de actividade seguradora em Macau, explorando os ramos gerais.
  • Portaria n.º 579/99/M - Autoriza a «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.R.L.» a explorar os ramos gerais de seguro «Valores em trânsito», «Danos materiais», «Quebra de vidros», «Multiriscos» e «Equipamento electrónico».
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Rectificação - Rectificação da Ordem Executiva n.º 33/2005, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30/2005, I Série, de 25 de Julho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SEGURADORA WINTERTHUR SWISS (MACAU) S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 33/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 91/99/M, de 29 de Março, à «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.»*, para o exercício da actividade seguradora em Macau.

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    Artigo 2.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Julho de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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