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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 91/99/M, de 29 de Março, à «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.»*, para o exercício da actividade seguradora em Macau.

* Alterado - Consulte também: Rectificação

Artigo 2.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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