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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 28/2005

Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovado pelo artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 46/2000.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II à presente ordem executiva e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 2002/2003.

2. Os alunos que tenham iniciado os seus estudos antes do ano lectivo de 2002/2003 podem, uma vez obtida a autorização do Instituto de Gestão de Macau, concluir o curso de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados por esta ordem executiva.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2002.

29 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

Área científica:

Gestão de Empresas.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

Duração:

Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

165 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 135 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II;

2) 30 créditos nas disciplinas optativas, constantes do mesmo anexo.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Comunicação Comercial em Inglês Obrigatória 10
Informática Aplicada » 10
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
Iniciação à Contabilidade » 5
Correspondência Comercial em Chinês » 5
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado » 10
Economia » 10
Noções Fundamentais de Gestão » 10
Direito Comercial » 5
Marketing » 5
Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão » 10
Gestão Financeira » 10
Comércio Electrónico » 5
Direito das Sociedades Comerciais Optativa 10
Técnicas de Controlo e Supervisão » 5
Comportamento Organizacional das Empresas e Gestão de Pessoal » 5
Estratégias de Gestão » 5
Contabilidade de Custos » 5
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
Direito Fiscal » 5
Auditoria » 10
Utilização e Aplicação da Internet » 5
Análise de Sistemas e Projectos » 10
Segurança de Sistemas e Controlo » 10
Bancos Comerciais » 10
Bancos de Macau e Estrutura Reguladora Financeira » 5
Seguros » 5
Finanças Internacionais » 5
Gestão de Investimentos » 10
Gestão de Comércio na China » 5
Gestão de Marketing na China » 5
Prática do Comércio na China » 10
Direito Comercial na China » 10
Direito Fiscal na China » 5
Aplicação Prática da Gestão » 5
Projecto de Investigação Individual Obrigatória 20

Total de unidades de crédito

 165