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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 27/2005

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMULTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

N.º DESIGNAÇÃO

Taxa por pedido
Patacas

[...]    
17 Apoio Técnico no Local para o Serviço Telefónico Fixo Local11L,11M  
17.1 Horário de Expediente11N 100
17.2 Fora do Horário de Expediente11N 150

11L As taxas aplicam-se somente à situação em que o mau funcionamento seja alheio ao equipamento e cablagem fornecidos pela CTM.

11M A taxa varia conforme o período em que o serviço é requisitado pelo cliente para fornecimento do serviço de apoio técnico no local.

11N Horário de Expediente: das 09H00 às 18H00 de Segunda a Sábado.

Fora do Horário de Expediente: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda a Sábado e das 00H00 às 24H00 aos Domingos e Feriados.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 10 dias úteis após a data da sua publicação.

28 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.