REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 22/2005

BO N.º:

25/2005

Publicado em:

2005.6.20

Página:

678-679

  • Autoriza o estabelecimento na RAEM de uma sucursal da sociedade «Aviva General Insurance Limited», para o exercício de actividade seguradora.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 186/82/M - Autoriza a «Commercial Union Assurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 22/2005 - Autoriza o estabelecimento na RAEM de uma sucursal da sociedade «Aviva General Insurance Limited», para o exercício de actividade seguradora.
  • Ordem Executiva n.º 4/2007 - Autoriza a alteração da denominação da sucursal da «Aviva General Insurance Limited» para «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2008 - Autoriza a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited» a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)».
  • Ordem Executiva n.º 129/2009 - Altera a denominação em chinês do ‹‹MSIG Insurance (Hong Kong) Limited›› para ‹‹三井住友海上火災保險(香港)有限公司››.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2017 - Autoriza a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited» a explorar os ramos gerais de seguro «Aéreo-cascos» e «Responsabilidade civil de aviões».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MSIG INSURANCE (HONG KONG) LIMITED - MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, SUCURSAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 22/2005

    Considerando a recente aquisição por parte da «Mitsui Sumitomo Insurance Co., Ltd.», das operações de seguros desenvolvidas no sudeste asiático pela «CGU International Insurance plc» e atendendo a que se justifica a manutenção da actividade desenvolvida, até ao momento, pela sua sucursal de Macau, mas de forma adaptada à realidade decorrente deste processo de aquisição;

    Considerando ainda que, para o desenvolvimento da sua actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a «Mitsui Sumitomo Insurance Co., Ltd.» decidiu constituir a sociedade «Aviva General Insurance Limited» para a qual pretende transferir as operações até aqui efectuadas pela sucursal de Macau da «CGU International Insurance plc», através do estabelecimento na RAEM de uma sucursal daquela nova sociedade.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 32.º e n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização para o estabelecimento de sucursal

    É autorizado o estabelecimento em Macau de uma sucursal da sociedade «Aviva General Insurance Limited» em chinês “英傑華一般保險有限公司”, para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

    1) Acidentes de trabalho;

    2) Incêndio;

    3) Automóvel;

    4) Marítimo-carga;

    5) Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; e Equipamento electrónico.

    Artigo 2.º

    Transmissão de património com isenção de impostos, taxas e emolumentos

    1. É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau da «CGU International Insurance plc», para a sucursal de Macau da «Aviva General Insurance Limited», autorizada pela presente ordem executiva.

    2. São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo os actos executórios decorrentes da autorização conferida pelo número anterior.

    Artigo 3.º

    Revogação de autorização

    1. É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 186/82/M, de 27 de Novembro, à sucursal de Macau da «CGU International Insurance plc», para o exercício da actividade seguradora em Macau.

    2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data da revogação.

    3. Os seguros referidos no número anterior não podem, no entanto, ser renovados ou prorrogados, nem sofrer uma elevação das respectivas importâncias.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 30 de Junho de 2005.

    10 de Junho de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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