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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 21/2005

BO N.º:

24/2005

Publicado em:

2005.6.13

Página:

663

  • Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a estabelecer uma instituição financeira offshore sob a forma de subsidiária.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 7/2013 - Autoriza a «Caixa Geral de Depósitos, S.A.», com sede em Lisboa, a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal.
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  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 7/2013

    Ordem Executiva n.º 21/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização para o estabelecimento de instituição financeira offshore sob a forma de subsidiária

    A Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 100-300, Lisboa, é autorizada a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira, offshore, sob a forma de subsidiária, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Junho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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