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Considerando ser necessário actualizar a tabela das actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore permitidas na Região Administrativa Especial de Macau;
Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas g) e h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. A tabela de actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore anexa ao Despacho n.º 236/GM/99, de 29 de Outubro, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O disposto no presente despacho não prejudica os pedidos apresentados no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau antes da sua entrada em vigor, nem as actividades anteriormente autorizadas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Consultoria em equipamento informático
2. Consultoria e programação informática
3. Processamento de dados
4. Actividades de bancos de dados
5. Actividades de apoio administrativo e arquivístico
6. Actividades de investigação e desenvolvimento
7. Actividades de ensaios e análises técnicas
8. Serviços de gestão e administração de navios e aeronaves
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Junho de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «600.º Aniversário das Viagens Marítimas ao Ocidente de Zheng He», nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 380 000 |
1,50 patacas | 380 000 |
1,50 patacas | 380 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 275 000 |
2. Os selos são impressos em 190 000 folhas miniatura, das quais 152 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, no montante de $ 1 980 600,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 320 400,00 |
Ano 2006 | $ 660 200,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do orçamento privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.
8 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D. Angélica Lopes dos Santos; D. Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D. Angélica Lopes dos Santos; D. Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, no montante de $ 1 933 200,00 (um milhão, novecentas e trinta e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 288 800,00 |
Ano 2006 | $ 644 400,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do orçamento privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.
8 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de manutenção dos sistemas dos equipamentos para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Edifícios D. Angélica Lopes dos Santos, D. Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C, Bairro Social do Fai Chi Kei, Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa, San Seng Si Fa Un, Bloco 17, Hou Kong Garden, Blocos 3, 4, e 5, Bairro Social de Mong-Há, Centro de Habitação Temporária do Patane, Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10, e 11, e Bairro Social de Iao Hon, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas dos equipamentos para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Edifícios D. Angélica Lopes dos Santos, D. Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C, Bairro Social do Fai Chi Kei, Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa, San Seng Si Fa Un, Bloco 17, Hou Kong Garden, Blocos 3, 4, e 5, Bairro Social de Mong-Há, Centro de Habitação Temporária do Patane, Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10, e 11, e Bairro Social de Iao Hon, no montante de $1 399 339,20 (um milhão, trezentas e noventa e nove mil, trezentas e trinta e nove patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 932 892,80 |
Ano 2006 | $ 466 446,40 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Habitações sociais», com a classificação económica 02.03.01.00.01 do orçamento privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano, económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.
8 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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