REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021
Ordem Executiva n.º 16/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo
1. É aprovado o logotipo do Estaleiro de Construção Naval, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.
2 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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ANEXO*
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Descrição do logotipo do Estaleiro de Construção Naval: |
Molduras exteriores: cor dourada e matizada |
Fundo: azul-escuro |
Casco: cor dourada e matizada |
Olho da âncora: Azul-escuro |
Amarra: cor castanha dourada |
Âncora na placa: cor preta |
Caracteres chineses: cor preta, tipo de letra «piu kai tai» |
Caracteres portugueses: cor preta, tipo de letra «Times New Roman» |
Fundo da placa: cor dourada e matizada |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 48/2005