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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 16/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo

1. É aprovado o logotipo do Estaleiro de Construção Naval, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.

2 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO*

Descrição do logotipo do Estaleiro de Construção Naval:
Molduras exteriores: cor dourada e matizada
Fundo: azul-escuro
Casco: cor dourada e matizada
Olho da âncora: Azul-escuro
Amarra: cor castanha dourada
Âncora na placa: cor preta
Caracteres chineses: cor preta, tipo de letra «piu kai tai»
Caracteres portugueses: cor preta, tipo de letra «Times New Roman»
Fundo da placa: cor dourada e matizada

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 48/2005

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