^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 9/2005

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

N.º Designação Instalação
Patacas
Assinatura trimestral
Patacas
[...]       
16  Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Local Residencial 11F, 11K    
16.1 Pacote Tarifário 1 Grátis 93
  1) Serviço de Identificação do Número Chamador    
  2) Uma função do Serviço de Transferência de Chamadas (*) ou Chamada de Conferência    
  3) 25 minutos em Chamadas IDD por mês 11G, 11H, 11I, 11J    
       
16.2 16.2 Pacote Tarifário 2 Grátis 183
  1) Serviço de Identificação do Número Chamador    
  2) Programa da Central Telefónica (#)    
  3) 55 minutos em Chamadas IDD por mês 11G, 11H, 11I, 11J    

(*) Funções disponíveis:

1 Transferência de chamada quando a linha estiver ocupada
2 Transferência de chamada quando não houver resposta
3 Transferência de chamada para um número telefónico especificado

(#) Funções disponíveis

1 Bloqueamento de chamadas pagas através do código (por comando do assinante)
2 Marcação abreviada (max. 20 números telefónicos)
3 Chamada em espera
4 Chamada de despertar
5 Transferência de chamada quando a linha estiver ocupada
6 Transferência de chamada quando não houver resposta
7 Transferência de chamada para um número telefónico especificado
8 Chamada de conferência
9 Linha directa
10 Bloqueamento de chamadas a cobrar no destino
11 Função de remarcação automática
12 Função de recusa de chamadas

11F Os serviços fornecidos nos planos tarifários aplicam-se apenas à mesma linha telefónica fixa local residencial. É necessária a subscrição do plano tarifário.

11G Os destinos IDD incluem:

Hong Kong, China, Singapura, Malásia, Canadá, EUA, Taiwan (Linha Fixa e Móvel), Japão (Linha Fixa), Austrália (Linha Fixa), Reino Unido (Linha Fixa), Nova Zelândia (Linha Fixa).

As chamadas IDD adicionais serão cobradas conforme a tarifa normal, reduzida ou 050 do tarifário de Chamadas Automáticas Internacionais aprovado, tendo por base o início da chamada. Além disso, poderá obter 10% de desconto na tarifa de utilização mensal dos minutos IDD adicionais em chamadas telefónicas efectuadas para os três principais números telefónicos (apenas aplicável às chamadas telefónicas efectuadas após esgotado o total de minutos IDD oferecidos no pacote) dos destinos acima descritos via prefixo «00» ou «01».

11H Os minutos do Pacote Mensal IDD (25 ou 55 minutos) não serão cobrados visto que estes 25 ou 55 minutos estão incluídos nos respectivos pacotes. O cálculo destes minutos IDD são baseados na factura mensal.

11I As chamadas IDD adicionais serão facturadas mensalmente, os números de minutos em chamadas IDD não utilizados não serão transferidos para o mês seguinte.

11J As chamadas IDD efectuadas através do Cartão de Débito da CTM, com a assistência da Operadora, Linha Verde Internacional e RDIS são excluídas desta oferta.

11K A oferta destes pacotes IDD não pode ser conjugada com o existente «Pacote IDD Amigos e Familiares».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 10 dias úteis após a data da sua publicação.

18 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.