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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 145 699 600,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentas e noventa e nove mil e seiscentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo
Ano económico de 2005

Orçamento de receita

Classificação económica  Designação de receitas Importância
Cap.º Gru. Art.º
     

Receitas correntes

 
04 00 00 Rendimentos da propriedade $ 125,000.00
04 03 00 Juros — Outros sectores  
04 03 01 Juros de depósitos bancários $ 125,000.00
05 00 00 Transferências $ 121,204,600.00
05 01 00 Sector público  
05 01 01 Subsídio do Governo da R.A.E.M. $ 117,804,600.00
05  01 02 Produto das taxas sobre os bilhetes de entrada em recintos desportivos $ 1,400,000.00
05 05 00 Particulares  
05 05 01 Comparticipações e subsídios  $ 2,000,000.00
07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 5,300,000.00
07 10 00 Diversos — Outros sectores  
07 10 01 Venda de bilhetes de entrada para piscinas e centros desportivos $ 1,800,000.00
07 10 02 Venda de bilhetes de entrada para espectáculos desportivos $ 1,000,000.00
07 10 03 Taxas de inscrições em actividades desportivas $ 2,100,000.00
07 10 04 Taxas de acesso aos cuidados médico-desportivos $ 400,000.00
08 00 00 Outras receitas correntes $ 7,970,000.00
08 02 00 Renda de instalações gimnodesportivas $ 7,670,000.00
08 03 00 Receitas eventuais e não especificadas $ 300,000.00
     

Receitas de capital

 
13 00 00 Outras receitas de capital $ 11,000,000.00
13 01 00 Saldo da gerência anterior $ 11,000,000.00
14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 100,000.00

Total

$ 145,699,600.00

Orçamento de despesa

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
01 00 00 00   Pessoal $ 120,000.00
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes $ 90,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias  
01 02 05 00   Senhas de presença $ 30,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços $ 71,969,600.00
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 700,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes $ 800,000.00
02 02 06 00   Vestuário $ 450,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 01   Materiais de consumo clínico e medicamentos $ 200,000.00
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 1,100,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 1,800,000.00
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 01   Energia eléctrica $ 6,500,000.00
02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 6,000,000.00
02 03 04 00   Locação de bens $ 1,100,000.00
02 03 05 00   Transportes e comunicações  
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 400,000.00
02 03 06 00   Representação $ 300,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 00 01 Encargos com anúncios $ 1,050,000.00
02 03 07 00 02 Publicações diversas $ 500,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 01   Serviço de policiamento e 1.os socorros $ 1,000,000.00
02 03 08 02   Outros trabalhos especiais $ 1,100,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados  
02 03 09 01   Projectos especiais  
02 03 09 01 01 Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino $ 3,500,000.00
02 03 09 01 02 Maratona Internacional de Macau $ 2,500,000.00
02 03 09 01 03 Actividades de férias $ 5,500,000.00
02 03 09 01 05 Regatas Internacionais de Barcos-Dragão Macau $ 5,000,000.00
02 03 09 01 06 Macau Open Golf $ 9,000,000.00
02 03 09 01 07 Preparação e participação nos Jogos de Arafura $ 2,000,000.00
02 03 09 01 08 Campeonato Asiático de Dança Desportiva $ 2,000,000.00
02 03 09 01 09 Preparação e participação nos Jogos Nacionais $ 3,000,000.00
02 03 09 01 10 Preparação e participação nos 1.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto $ 2,000,000.00
02 03 09 01 11 Preparação e participação nos Jogos Desportivos da CPLP $ 1,500,000.00
02 03 09 01 12 Preparação e participação nas Universíadas $ 1,500,000.00
02 03 09 01 14 Programa das actividades desportivas regulares $ 2,600,000.00
02 03 09 01 15 Campanhas de sensibilização para a prática desportiva $ 2,265,000.00
02 03 09 01 99 Outros projectos especiais $ 5,604,600.00
02 03 09 03   Outros encargos não especificados $ 1,000,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes $ 68,400,000.00
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 01 00   Subsídios regulares $ 5,800,000.00
04 02 02 00   Subsídios específicos e pontuais  
04 02 02 01   Aluguer de instalações $ 7,000,000.00
04 02 02 02   Participações internacionais e regionais $ 12,000,000.00
04 02 02 03   Acções de formação para atletas $ 25,000,000.00
04 02 02 04   Reuniões internacionais e congressos científicos $ 1,500,000.00
04 02 02 05   Organizações de eventos desportivos $ 4,100,000.00
04 02 02 08   Prémios $ 5,000,000.00
04 02 02 09   Outros subsídios específicos e pontuais $ 8,000,000.00
05 00 00 00   Outras despesas correntes $ 2,410,000.00
05 02 00 00   Seguros  
05 02 05 00   Seguros dos desportistas $ 400,000.00
05 04 00 00   Diversas  
05 04 00 02   Diferença cambial $ 10,000.00
05 04 00 03   Dotação provisional para encargos $ 2,000,000.00
         

Despesas de capital

 
07 00 00 00   Investimentos $ 2,800,000.00
07 06 00 00   Construções diversas $ 1,500,000.00
07 10 00 00   Maquinaria e equipamento $ 1,300,000.00
Total $ 145,699,600.00

Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino
Ano económico de 2005

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 06 00   Vestuário $ 50,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 01   Taças e lembranças $ 80,000.00
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 60,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 30,000.00
02 03 04 00   Locação de bens $ 100,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 100,000.00
02 03 06 00   Representação $ 100,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 01   Produção $ 100,000.00
02 03 07 02   Publicidade $ 100,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 01   Apoios médicos $ 30,000.00
02 03 08 02   Segurança $ 50,000.00
02 03 08 03   Outros trabalhos especiais $ 200,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados $ 1,290,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 06 00   Contribuição à FIVB $ 1,210,000.00
Total $ 3,500,000.00

Maratona Internacional de Macau e Meia - Maratona Internacional de Macau
Ano económico de 2005

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 06 00   Vestuário $ 70,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 01   Taças e lembranças $ 150,000.00
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 20,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 10,000.00
02 03 04 00   Locação de bens $ 50,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 220,000.00
02 03 06 00   Representação $ 160,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 01   Produção $ 100,000.00
02 03 07 02   Publicidade $ 30,000.0
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 01   Apoios médicos $ 25,000.00
02 03 08 02   Segurança $ 20,000.00
02 03 08 03   Outros trabalhos especiais $ 200,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados $ 885,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 04 00   Prémios $ 500,000.00
04 02 05 00   Dinheiro diário para atletas convidados

$ 60,000.00

Total

$ 2,500,000.00

Actividades de Férias Ano económico de 2005

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 10,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 50,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 10,000.00
02 03 04 00   Locação de bens $ 100,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 100,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 01   Produção $ 340,000.00
02 03 07 02   Publicidade $ 160,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 02   Segurança $ 30,000.00
02 03 08 03   Outros trabalhos especiais $ 3,600,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados $ 1,100,000.00
Total

$ 5,500,000.00

Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau
Ano económico de 2005

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 180,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 10,000.00
02 02 06 00   Vestuário $ 200,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 01   Taças e lembranças $ 250,000.00
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 50,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 180,000.00
02 03 04 00   Locação de bens $ 610,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 300,000.00
02 03 06 00   Representação $ 800,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 01   Produção $ 300,000.00
02 03 07 02   Publicidade $ 100,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 02   Segurança $ 90,000.00
02 03 08 03   Outros trabalhos especiais $ 400,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados $ 1,530,000.0
Total $ 5,000,000.00

Macau Open Golf Ano económico de 2005

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 100,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 10,000.00
02 02 06 00   Vestuário $ 200,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 01   Taças e lembranças $ 50,000.00
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 100,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 04 00   Locação de bens $ 500,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 300,000.00
02 03 06 00   Representação $ 350,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 01   Produção $ 400,000.00
02 03 07 02   Publicidade $ 300,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 02   Segurança $ 40,000.00
02 03 08 03   Outros trabalhos especiais $ 300,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados $ 840,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 03 00   Taxas de inscrição à Federação Internacional $ 110,000.00
04 02 04 00   Prémios $ 2,200,000.0
04 02 05 00   Prémios de presença para jogadores convidados $ 3,200,000.00
Total $ 9,000,000.00

Campeonato Asiático de Dança Desportiva
Ano económico de 2005

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Classificação económica      Designação de despesas Importância
Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 20,000.00
02 02 06 00   Vestuário $ 30,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 01   Taças e lembranças $ 70,000.00
02 02 07 02   Outros materiais de consumo $ 50,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 40,000.00
02 03 04 00   Locação de bens $ 50,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 150,000.00
02 03 06 00   Representação $ 350,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 01   Produção $ 60,000.00
02 03 07 02   Publicidade $ 230,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 02   Segurança $ 25,000.00
02 03 08 03   Outros trabalhos especiais $ 220,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados $ 665,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 03 00   Taxas de inscrição à Federação Internacional $ 40,000.00
Total $ 2,000,000.00

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 25 de Outubro de 2004. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2005

Promover a qualidade de vida da população da Região Administrativa Especial de Macau é um dos objectivos traçados nas Linhas de Acção Governativa para o ano de 2005. A qualidade de vida é um conceito dinâmico e de âmbito abrangente sob o ponto de vista socioeconómico, compreendendo aspectos relacionados com a vida quotidiana dos cidadãos, nomeadamente, nas vertentes do emprego, da acessibilidade aos serviços de educação, de saúde, da segurança social e da acção social, da qualidade de vida habitacional e ambiental e da participação dos cidadãos na vida cultural, desportiva, recreativa e cívica. Tendo presente esta preocupação governativa é criado o Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, entidade a quem compete recolher, analisar e sistematizar um conjunto de indicadores representativos da qualidade de vida dos residentes da RAEM, bem como propor acções e medidas programadas tendentes a compatibilizar o crescimento económico com os objectivos de elevação da qualidade de vida e de desenvolvimento sustentável.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, adiante designado por Centro de Estudos, com a natureza de equipa de projecto.

2. O Centro de Estudos visa apoiar o Governo nos processos de concepção de políticas e medidas de promoção da qualidade de vida da população da Região Administrativa Especial de Macau, incumbindo-lhe, nomeadamente:

1) Realizar ou coordenar a realização de estudos conducentes às concepções, metodologias e selecção de indicadores objectivos e subjectivos de qualidade de vida em Macau;

2) Realizar ou coordenar a realização de estudos e relatórios, em consonância com orientações do Chefe do Executivo, sobre a qualidade de vida da população, nomeadamente, nas vertentes do emprego, qualificações, remunerações e condições de trabalho, da acessibilidade à educação, à saúde, à segurança social e acção social, das condições de segurança pública, da qualidade de vida habitacional e ambiental e da participação dos cidadãos na vida cultural, desportiva, recreativa e cívica;

3) Analisar de forma sistemática um conjunto de indicadores demográficos, económicos, sociais e ambientais, que possibilitem um diagnóstico actualizado e uma apreciação evolutiva da qualidade de vida e bem-estar da população;

4) Identificar e caracterizar as principais problemáticas sociais que afectam a qualidade de vida da população, propondo medidas e acções correctivas de curto e médio/longo prazos;

5) Promover e coordenar a realização em Macau de acções de formação e de sensibilização sobre a problemática da qualidade de vida, nomeadamente através da organização de seminários, conferências e palestras, em colaboração com consultores, especialistas ou académicos de instituições locais ou internacionais;

6) Elaborar relatório anual circunstanciado sobre as actividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos e remetê-lo ao Chefe do Executivo.

3. O Centro de Estudos é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.

4. A remuneração do coordenador e dos coordenadores-adjuntos do Centro de Estudos é fixada pelo Chefe do Executivo.

5. O Centro de Estudos pode recorrer ao serviço de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, em Macau ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços, mediante proposta do coordenador.

6. É dever de todos os serviços públicos, entidades públicas e privadas prestarem colaboração ao Centro de Estudos, nomeadamente disponibilizando informação no âmbito das suas actividades, sempre que tal lhes seja solicitado.

7. O Centro de Estudos, enquanto equipa de projecto, tem uma duração previsível de três anos, renováveis.

8. O Centro de Estudos é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo, ainda, ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.

9. O Chefe do Executivo pode designar, ainda, pessoal do seu Gabinete para prestar apoio ao Centro de Estudos.

10. O apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Centro de Estudos é assegurado pelos Serviços de Apoio à Sede do Governo.

11. O Centro de Estudos funciona na directa dependência e sob orientação do Chefe do Executivo.

12. Os encargos inerentes ao presente despacho serão suportados por dotação afecta ao orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo.

13. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Fevereiro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.