REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Deliberação n.º 1/2005/Mesa

BO N.º:

4/2005

Publicado em:

2005.1.24

Página:

112-117

  • Põe em execução o orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2005.
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  • Lei n.º 12/2004 - Aprova e põe em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2005), para o mesmo ano económico.
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    Deliberação n.º 1/2005/Mesa

    Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, na alínea 2) do artigo 9.º e no artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, e tendo em consideração a Deliberação n.º 8/2004/Plenário da Assembleia Legislativa, que aprovou o seu orçamento privativo para o ano económico de 2005, a Mesa delibera o seguinte:

    É posto em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 49 000 000,00 (quarenta e nove milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante da presente deliberação.

    ———

    Orçamento privativo da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2005

    Cap. Grupo Art. Designação da receita Importância
    Por artigos Por capítulos
         

    Receitas correntes

      $ 48,500,000.00
    05 00 00 Transferências:    
    05 01 00 Sector público:    
    05 01 01 Transferência do Orçamento da RAEM $ 48,490,000.00  
    07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros:    
    07 10 01 Emolumentos diversos    
    08 00 00 Outras receitas correntes:    
    08 04 00 Receitas eventuais e não especificadas $ 10,000.00  
         

    Receitas de capital

      $ 500,000.00
    13 00 00 Outras receitas de capital:    
    13 01 00 Saldo de gerência anterior $ 500,000.00  
    14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos    
    Total: $ 49,000,000.00 $ 49,000,000.00

     

    Cap. Grupo Art. N.os Designação da despesa Importância  
    Por artigos Por capítulos
           

    Despesas correntes

       
    01 00 00 00 Pessoal:    
    01 01 00 00 Remunerações certas e permanentes:    
     01 01 01 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei:    
     01 01 01 01 Vencimentos ou honorários $ 8,380,000.00  
    01 01 01 02 Prémio de antiguidade $ 155,000.00  
    01 01 02 00 Pessoal além do quadro:    
    01 01 02 01 Remunerações $ 6,790,000.00  
    01 01 02 02 Prémio de antiguidade $ 8,000.00  
    01 01 04 00 Salários do pessoal dos quadros:    
     01 01 04 01 Salários $ 96,000.00  
    01 01 04 02 Prémio de antiguidade $ 11,400.00  
    01 01 05 00 Salários do pessoal eventual:    
     01 01 05 01 Salários $ 1,220,000.00  
    01 01 06 00 Duplicação de vencimentos $ 1,210,000.00  
    01 01 07 00 Gratificações certas e permanentes:    
    01 01 07 00-01 Remunerações aos Deputados $ 11,950,000.00  
    01 01 07 00-02 Outras gratificações certas e permanentes $ 1,050,000.00  
    01 01 08 00 Representação certa e permanente $ 374,000.00  
    01 01 09 00 Subsídio de Natal $ 1,510,000.00  
    01 01 10 00 Subsídio de férias $ 1,510,000.00  
    01 02 00 00 Remunerações acessórias:    
    01 02 01 00 Gratificações variáveis ou eventuais - -  
    01 02 03 00 Horas extraordinárias:    
    01 02 03 00-01 Trabalho extraordinário $ 600,000.00  
    01 02 04 00 Abono para falhas - -  
    01 02 05 00 Senhas de presença $ 1,000,000.00  
    01 02 06 00 Subsídio de residência $ 500,000.00  
    01 02 10 00 Abonos diversos ─ Numerário:    
    01 02 10 00-02 Subsídio para arrendamento $ 56,400.00  
    01 02 10 00-03 Subsídio para equipamento $ 0.00  
    01 03 00 00 Abonos em espécie:    
    01 03 01 00 Telefones individuais $ 20,000.00  
    01 05 00 00 Previdência social:    
    01 05 01 00 Subsídio de família $ 200,000.00  
    01 05 02 00 Abonos diversos ─ Previdência social $ 10,000.00  
    01 06 00 00 Compensação de encargos:    
    01 06 02 00 Vestuário e artigos pessoais ─ Compensação de encargos $ 50,000.00  
    01 06 03 00 Deslocações ─ Compensação de encargos:    
    01 06 03 01 Ajudas de custo de embarque $ 50,000.00  
    01 06 03 02 Ajudas de custo diárias $ 100,000.00  
    01 06 03 03 Outros abonos ─  Compensação de encargos $ 50,000.00 $ 36,900,800.00
    02 00 00 00 Bens e serviços:    
    02 01 00 00 Bens duradouros:    
    02 01 03 00 Material de aquartelamento e alojamento $ 50,000.00  
    02 01 04 00 Material de educação, cultura e recreio $ 70,000.00  
    02 01 06 00 Material honorífico e de representação $ 10,000.00  
    02 01 07 00 Equipamento de secretaria $ 400,000.00  
    02 01 08 00 Outros bens duradouros $ 100,000.00  
    02 02 00 00 Bens não duradouros:    
    02 02 02 00 Combustíveis e lubrificantes $ 40,000.00  
    02 02 04 00 Consumos de secretaria $ 250,000.00  
    02 02 07 00 Outros bens não duradouros $ 400,000.00  
    02 03 00 00 Aquisição de serviços:    
    02 03 01 00 Conservação e aproveitamento de bens $ 700,000.00  
    02 03 02 00 Encargos das instalações:    
    02 03 02 01 Energia eléctrica $ 1,500,000.00  
    02 03 02 02 Outros encargos das instalações $ 1,830,000.00  
    02 03 03 00 Encargos com a saúde $ 10,000.00  
    02 03 04 00 Locação de bens $ 10,000.00  
    02 03 05 00 Transportes e comunicações:    
    02 03 05 01 Transportes p/motivo de licença especial $ 132,000.00  
    02 03 05 02 Transportes por outros motivos $ 200,000.00  
    02 03 05 03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 300,000.00  
    02 03 06 00 Representação $ 500,000.00  
    02 03 07 00 Publicidade e propaganda:    
    02 03 07 00-01 Publicação dos Diários da A.L.─ I e II Séries $ 800,000.00  
    02 03 07 00-02 Diversos $ 500,000.00  
    02 03 08 00 Trabalhos especiais diversos $ 1,100,000.00  
    02 03 09 00 Encargos não especificados $ 500,000.00 $ 9,402,000.00
    04 00 00 00 Transferências correntes    
    04 01 00 00 Sector público:    
    04 01 02 00 Fundos autónomos:    
    04 01 02 01 Fundo de Pensões:    
    04 01 02 01-01 Compensação para a aposentação $ 2,130,000.00  
    04 01 02 01-02 Compensação para a sobrevivência $ 237,000.00  
    04 02 00 00 Instituições particulares:    
    04 02 00 00-01 Apoios ocasionais a actividades de associações $ 20,000.00  
    04 03 00 00 Particulares:    
    04 03 00 00-01 Apoios ocasionais a actividades de particulares $ 20,000.00 $ 2,407,000.00
    05 00 00 00 Outras despesas correntes    
    05 02 00 00 Seguros:    
    05 02 01 00 Pessoal $ 70,000.00  
    05 02 02 00 Material $ 5,000.00  
    05 02 04 00 Viaturas $ 20,000.00  
    05 03 00 00 Restituições:    
    05 03 00 00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 10,000.00  
    05 04 00 00 Diversas:    
    05 04 00 00-05 Despesas eventuais e não especificadas $ 10,000.00  
    05 04 00 00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do artigo 3.º do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro $ 0.00  
    05 04 00 00-13 Dotação provisional p/encargos diversos $ 165,200.00  
    05 04 00 00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 10,000.00 $ 290,200.00
           

    Despesas de capital

       
    07 00 00 00 Investimentos:    
    07 09 00 00 Material de transporte - -  
    07 10 00 00 Maquinaria e equipamento - - $ 0.00
             
     

    Total:

    $ 49,000,000.00 $ 49,000,000.00

    Assembleia Legislativa, aos 11 de Janeiro de 2005. — A Mesa. — Susana Chou, presidente. — Lau Cheok Va, vice-presidente. — Leonel Alberto Alves, 1.º secretário. — Kou Hoi In, 2.º secretário.


        

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