REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2005

BO N.º:

3/2005

Publicado em:

2005.1.17

Página:

103-105

  • Aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos ministrados pelo Instituto de Formação Turística.
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  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2005

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos ministrados pelo Instituto de Formação Turística, constantes dos anexos I e II a este despacho, que dele fazem parte integrante, e denominados:

    1) Diploma em Culinária Ocidental;

    2) Diploma em Pastelaria e Padaria.

    7 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Anexo I

    Diploma em Culinária Ocidental

    1. Requisitos de entrada:

    1.1. Ensino secundário completo com aproveitamento no exame de admissão; ou

    1.2. Aos indivíduos maiores de 25 anos, com aproveitamento no exame de admissão;

    1.3. A prioridade é dada aos indivíduos com experiência profissional em produção alimentar.

    2. Duração do curso:

    2.1. Aulas no IFT: 206 horas;

    2.2. Estágio — 384 horas.

    3. Língua veicular: Chinês e Inglês

    Disciplinas Tipo Duração
    Fundamentos de Higiene Alimentar Obrigatória 28 horas
    Nutrição Alimentar » 14 horas
    Segurança e Saúde no trabalho » 14 horas
    Prática e Teoria de Produção Alimentar » 150 horas
    Estágio » 384 horas

    Anexo II

    Diploma em Pastelaria e Padaria

    1. Requisitos de entrada:

    1.1. Ensino secundário completo com aproveitamento no exame de admissão; ou

    1.2. Aos indivíduos maiores de 25 anos, com aproveitamento no exame de admissão;

    1.3. A prioridade é dada aos indivíduos com experiência profissional em produção de pastelaria e padaria ocidental.

    2. Duração do curso:

    2.1. Aulas no IFT: 206 horas;

    2.2. Estágio — 384 horas.

    3. Língua veicular: Chinês e Inglês

    Disciplinas Tipo Duração
    Fundamentos de Higiene Alimentar Obrigatória 28 horas
    Nutrição Alimentar » 14 horas
    Segurança e Saúde no trabalho  » 14 horas
    Prática e Teoria de Pastelaria/Padaria » 150 horas
    Estágio » 384 horas

        

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