REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 3/2005 | BO N.º: | 2/2005 | Publicado em: | 2005.1.10 | Página: | 12 | | |
| - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 20/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino SANDS». |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.Ordem Executiva n.º 15/2004 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês `威尼斯人澳門股份有限公司`, a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».Ordem Executiva n.º 33/2004 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês 威尼斯人澳門股份有限公司, a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».Ordem Executiva n.º 3/2005 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS». |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - |
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Ent. Privadas relacionadas : | VENETIAN MACAU, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 3/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo
50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de
Macau, e nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei
n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem
executiva:
Artigo 1.º
Autorização
A Venetian Macau, S.A., em chinês威尼斯人澳門股份有限公司, é autorizada a explorar,
por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração
de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS», para além dos sete balcões
de câmbios já anteriormente autorizados pela
Ordem Executiva n.º 15/2004 e pela
Ordem Executiva n.º 33/2004.
Artigo 2.º
Âmbito de exploração de actividades
A Venetian Macau, S.A., apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes
operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
Artigo 3.º
Condições específicas de exploração da actividade
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente
ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
5 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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