Tendo a «Millennium — Instituto de Educação, S.A.», entidade titular do Instituto Milénio de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão da Indústria do Turismo e Diversões, que pretende ministrar;
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Milénio de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta do «Millennium — Instituto de Educação, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Instituto Milénio de Macau é autorizado a leccionar o curso de licenciatura em Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
4 de Janeiro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
Chinesa e Inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:
1. Os alunos devem frequentar os estudos em todas as disciplinas obrigatórias e em seis das disciplinas optativas constantes do Anexo II;
2. Para concluir o curso, os alunos devem obter a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e, pelo menos, em quatro das disciplinas optativas, num mínimo de 192 unidades de crédito, sendo que a média final de avaliação de todas as disciplinas optativas frequentadas tem de ser positiva;
3. Uma unidade de crédito correspondente a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;
4. Os alunos devem concluir o estágio;
5. Aos alunos que tenham frequentado e concluído, noutros cursos de ensino superior, disciplinas com o mesmo conteúdo programático, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante aprovação prévia da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Introdução à Economia | Obrigatória | 6 |
Iniciação à Contabilidade | » | 6 |
Princípios de Marketing | » | 6 |
Métodos Quantitativos Básicos na Indústria do Turismo e Hotelaria | » | 6 |
Escrita e Análise em Chinês | » | 6 |
Introdução à Gestão | » | 6 |
Introdução à Indústria do Turismo e Hotelaria | » | 6 |
Iniciação ao Sistema de Informação de Computadores | » | 6 |
Inglês Básico | » | 6 |
História de Macau | » | 6 |
2.º Ano | ||
Marketing no Mercado do Turismo | Obrigatória | 6 |
Introdução Comparativa às Culturas Chinesa e Ocidental | » | 6 |
Análise e Gestão Financeira da Indústria do Turismo | » | 6 |
Gestão Hoteleira e de Estâncias | » | 6 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 6 |
Psicologia dos Jogos de Fortuna e Azar | » | 6 |
Duas disciplinas optativas constantes do quadro II | Optativa | 12 |
3.º Ano | ||
Comportamento e Estudo da Psicologia do Turista | Obrigatória | 6 |
Cultura e Modelo de Gestão | » | 6 |
Estudos Avançados de Políticas Comerciais | » | 6 |
Estudos da Indústria do Jogo em Macau | » | 6 |
Arte e Design da Indústria do Turismo e Diversões | » | 6 |
Turismo Cultural e Histórico | » | 6 |
Duas disciplinas optativas constantes do quadro III | Optativa | 12 |
4.º Ano | ||
Gestão da Qualidade da Indústria do Turismo | Obrigatória | 6 |
Gestão da Indústria MICE | » | 6 |
Gestão de Informação da Indústria do Turismo » 6 | ||
Indústria do Turismo e Projecto Urbano | » | 6 |
Estudos de Comércio Internacional | » | 6 |
Técnicas de Comunicação interpessoal | » | 6 |
Duas disciplinas optativas constantes do quadro III | Optativa | 12 |
Estágio* | Obrigatória | - |
Total | 204 |
* O Instituto irá organizar estágios em hotéis, casinos, parque temático, local de reuniões e exposições, bem como em agências turísticas, para os alunos.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução à Legislação de Hotelaria e da Indústria do Turismo | Optativa | 6 |
Contabilidade na Hotelaria e Indústria de Alimentação | » | 6 |
Gestão do Turismo e Lazer | » | 6 |
Gestão de Facilidades de Diversões | » | 6 |
Operação da Indústria de Jogos de Fortuna e Azar | » | 6 |
Gestão de Alimentação | » | 6 |
Mercado de Trabalho e Relações Laborais | » | 6 |
Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoal | » | 6 |
Política e Comércio da Ásia Contemporânea | » | 6 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Economia do Turismo | Optativa | 6 |
Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE | » | 6 |
Mandarim para empregados do Turismo do Jogo | » | 6 |
Inglês Prático para o Turismo | » | 6 |
Comparação do desenvolvimento dos Quatro Dragões na Ásia | » | 6 |
Ligações Económicas entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau | » | 6 |
Gestão do Estudo do Comércio e Indústria do Turismo | » | 6 |
Estudos de Gestão da Indústria do Jogo Internacional | » | 6 |
Estudos de Gestão dos Recursos Humanos da Indústria do Turismo | » | 6 |
Seminário sobre a Indústria do Turismo Contemporâneo | » | 6 |
Nota: Em cada ano lectivo, o Instituto indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.