Considerando que o Regulamento Interno do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado em 1 de Novembro de 1999 e mandado publicar pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, necessita de ser alterado relativamente à sua estrutura orgânica interna, dado o desenvolvimento da cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e os países, regiões e outras entidades externas, e o objectivo de reforçar o apoio às associações comerciais e empresas locais, especialmente às Pequenas e Médias Empresas;
Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, adiante designado abreviadamente por IPIM;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São aditados ao Regulamento Interno do IPIM os artigos 9.º-A e 13.º-A, com a seguinte redacção:
1. O Departamento de Cooperação Externa é a subunidade orgânica operativa nas áreas de relações públicas e de desenvolvimento da cooperação externa.
2. Compete ao Departamento de Cooperação Externa, designadamente:
a) Promover e desenvolver as ligações entre os diversos serviços governamentais, instituições de promoção do comércio e do investimento, associações empresariais e organizações congéneres de Macau, da China Continental e do resto do Mundo;
b) Proceder ao estudo e elaboração de acordos com entidades externas, e ser responsável pela respectiva coordenação, planeamento e acompanhamento;
c) Ajudar a comunidade empresarial local a desenvolver ligações com as entidades indicadas na alínea a).
3. O Departamento de Cooperação Externa compreende o Núcleo de Relações Públicas.»
1. O Centro de Apoio Empresarial, também designado por «Macao Business Support Center», é uma subunidade orgânica, equiparada a Divisão, responsável pela prestação de serviços de apoio empresarial às associações comerciais e empresas, especialmente às Pequenas e Médias Empresas.
2. Compete ao Centro de Apoio Empresarial, designadamente:
a) Proporcionar aos investidores e empresas, na sua fase de constituição e instalação, o uso de espaços equipados com mobiliário de escritório;
b) Proporcionar às entidades indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º-A os espaços adequados à instalação de escritórios em Macau;
c) Proporcionar os espaços adequados ao funcionamento e organização de conferências de apresentação de oportunidades de negócios, realização de workshops e divulgação de informações sobre produtos e serviços, assim como o respectivo apoio administrativo e técnico, de modo a ajudar as associações comerciais e empresas a criar e aproveitar as oportunidades de negócios;
d) Assegurar a ligação com as restantes subunidades do IPIM e outros serviços públicos, com vista à articulação dos serviços prestados às empresas;
e) Elaborar o regulamento de utilização das suas instalações, assim como assegurar a gestão dessas instalações.»
2. É alterado o quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
29 de Novembro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Categorias | Lugares |
Director | 4 |
Director-Adjunto | 3 |
Chefe de Núcleo | 8 |
Técnico superior | 40 |
Técnico | 7 |
Adjunto-técnico | 21 |
Administrativo | 8 |
Auxiliar | 5 |
Total | 96 |