REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2004

BO N.º:

50/2004

Publicado em:

2004.12.13

Página:

2049

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «um veículo de 42m Aerial Ladder Platform».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2004

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «um veículo de 42m Aerial Ladder Platform», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «um veículo de 42m Aerial Ladder Platform», pelo montante de $ 7 488 000,00 (sete milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 000 000,00
    Ano 2005 $ 6 000 000,00
    Ano 2006 $ 488 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 4.021.043.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente, a inscrever nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Dezembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2004

    BO N.º:

    50/2004

    Publicado em:

    2004.12.13

    Página:

    2049-2050

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade — Centro Internacional de Tiro de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2004

    Tendo sido adjudicada ao LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade — Centro Internacional de Tiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade — Centro Internacional de Tiro de Macau», pelo montante de $ 1 933 820,00 (um milhão, novecentas e trinta e três mil, oitocentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 828 780,00
    Ano 2005 $ 1 105 040,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 7.020.112.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Dezembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2004

    BO N.º:

    50/2004

    Publicado em:

    2004.12.13

    Página:

    2050-2051

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de limpeza nas instalações do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais durante os anos de 2005 e 2006.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2004

    Tendo sido renovada à Companhia de Limpeza Wai Chan Macau, a prestação de serviços de limpeza nas instalações do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais durante os anos de 2005 e 2006, cujo prazo de prestação se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Limpeza Wai Chan Macau, para a prestação de serviços de limpeza nas instalações do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais durante os anos de 2005 e 2006, pelo montante de $ 8 749 880,00 (oito milhões, setecentas e quarenta e nove mil, oitocentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 4 374 940,00
    Ano 2006 $ 4 374 940,00

    2. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    3. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Dezembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004

    BO N.º:

    50/2004

    Publicado em:

    2004.12.13

    Página:

    2051

    • Prorroga, pelo período de dois anos, a duração do Conselho Consultivo de Reforma de Saúde de Macau, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001 - Cria o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, adiante designado por Conselho.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004 - Prorroga, pelo período de dois anos, a duração do Conselho Consultivo de Reforma de Saúde de Macau, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É prorrogada, pelo período de dois anos, a duração do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    10 de Dezembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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