Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 8 679 510,00 (oito milhões, seiscentas e setenta e nove mil e quinhentas e dez patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Anulação (MOP) |
Receitas correntes |
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05-00-00-00 | Transferências | |||
05-01-00-00 | Sector público | |||
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da RAEM | 122,544,000.00 | 113,864,490.00 | 8,679,510.00 |
Total: |
122,544,000.00 | 113,864,490.00 | 8,679,510.00 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor desdotado (MOP) |
Designação (MOP) |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |||
05-04-00-00 | Diversas | |||
05-04-00-01 | Dotação provisional | 8,679,510.25 | 0.25 | 8,679,510.00 |
Total: |
8,679,510.25 | 0.25 | 8,679,510.00 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Julho de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.
Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited, o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», pelo montante de $ 62 375 075,00 (sessenta e dois milhões, trezentas e setenta e cinco mil e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 32 375 075,00 |
Ano 2005 | $ 30 000 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.04, subacção 2.010.043.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.