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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2004

BO N.º:

35/2004

Publicado em:

2004.8.30

Página:

1680

  • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções A, B, E e F dos 2.º e 3.º andares, B, E e F do 4.º andar, B e E do 5.º andar, A e B dos 6.º e 8.º andares, A, B e E do 7.º andar, e E do 15.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 28) e das fracções I, J, M e N dos 2.º ao 5.º e do 7.º andares, I, M e N do 6.º andar, J e N do 8.º e 14.º andares, I e J do 9.º andar, J dos 10.º, 16.º, 17.º, 19.º e 22.º andares, e H do 23.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 30), totalizando 56 fracções do «Edifício Nova Taipa».
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2004

    Tendo sido adjudicado à «Nova Taipa Urbanizações, Limitada», o arrendamento das fracções A, B, E e F dos 2.º e 3.º andares, B, E e F do 4.º andar, B e E do 5.º andar, A e B dos 6.º e 8.º andares, A, B e E do 7.º andar, e E do 15.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 28) e das fracções I, J, M e N dos 2.º ao 5.º e do 7.º andares, I, M e N do 6.º andar, J e N do 8.º e 14.º andares, I e J do 9.º andar, J dos 10.º, 16.º, 17.º, 19.º e 22.º andares, e H do 23.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 30), totalizando 56 fracções do «Edifício Nova Taipa», destinadas ao uso da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Nova Taipa Urbanizações, Limitada», para o arrendamento das fracções A, B, E e F dos 2.º e 3.º andares, B, E e F do 4.º andar, B e E do 5.º andar, A e B dos 6.º e 8.º andares, A, B e E do 7.º andar, e E do 15.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 28) e das fracções I, J, M e N dos 2.º ao 5.º e do 7.º andares, I, M e N do 6.º andar, J e N do 8.º e 14.º andares, I e J do 9.º andar, J dos 10.º, 16.º, 17.º, 19.º e 22.º andares, e H do 23.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 30), totalizando 56 fracções do «Edifício Nova Taipa», pelo montante de $ 2 351 273,51 (dois milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, duzentas e setenta e três patacas e cinquenta e um avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 805 500,35
    Ano 2005 $ 1 545 773,16

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-02 — «Outras rendas e alugueres» do orçamento privativo da Universidade de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2004

    BO N.º:

    35/2004

    Publicado em:

    2004.8.30

    Página:

    1680-1681

    • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento do 2.º andar e 3 parques de estacionamento da cave 3 — n.os 29, 30 e 31 do Edifício China Plaza.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2004

    Tendo sido renovado à Companhia de Empreendimentos Marsul Lda., o contrato de arrendamento do 2.º andar e 3 parques de estacionamento da cave 3 — n.os 29, 30 e 31, do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, para instalações de serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Empreendimentos Marsul Lda., para o arrendamento do 2.° andar e 3 parques de estacionamento da cave 3 — n.os 29, 30 e 31, do Edifício China Plaza, pelo montante de $ 4 582 668,24 (quatro milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, seiscentas e sessenta e oito patacas e vinte e quatro avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 413 448,24
    Ano 2005 $ 2 274 120,00
    Ano 2006 $ 1 895 100,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2004.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2004

    BO N.º:

    35/2004

    Publicado em:

    2004.8.30

    Página:

    1681-1682

    • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento do 3.º andar e 3 parques de estacionamento da cave 3 — n.os 26, 27 e 28 do Edifício China Plaza.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2004

    Tendo sido renovado à Companhia de Empreendimentos Marsul Lda., o contrato de arrendamento do 3.º andar e 3 parques de estacionamento da cave 3 — n.os 26, 27 e 28, do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, para instalações de serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Empreendimentos Marsul Lda., para o arrendamento do 3.° andar e 3 parques de estacionamento da cave 3 — n.os 26, 27 e 28, do Edifício China Plaza, pelo montante de $ 6 163 092,64 (seis milhões, cento e sessenta e três mil e noventa e duas patacas e sessenta e quatro avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 556 172,64
    Ano 2005 $ 3 058 320,00
    Ano 2006 $ 2 548 600,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2004.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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