REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 26/2004
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Nomeação de juízes
São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:
- Ip Sio Fan;
- Paulo Chan;
- Kan Cheng Ha;
- Lou Ieng Ha;
- Leong Fong Meng.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 27 de Agosto de 2004.
17 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.