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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 26/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Nomeação de juízes

São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:

Ip Sio Fan;
Paulo Chan;
Kan Cheng Ha;
Lou Ieng Ha;
Leong Fong Meng.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 27 de Agosto de 2004.

17 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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