O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 13.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É constituída uma reserva de uma parcela de terreno, situada na ilha da Taipa, junto à Calçada do Quartel e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 169 m2, que faz parte do terreno descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 21 298, assinalada com a letra «E» na planta n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 21 de Novembro de 2003, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
1. A parcela de terreno referida no artigo anterior destina-se a ser integrada na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000, com a área de 42 018 m2, cujo terreno se encontra parcialmente descrito na CRP sob os n.os 21 298, 4 745 e 12 048.
2. Por força do disposto no número anterior, a reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 passa a ter a área global de 42 187 m2 e os limites e confrontações indicados na planta cadastral em anexo ao presente regulamento administrativo.
A parcela de terreno referida no artigo 1.º destina-se a ser utilizada gratuitamente pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, para fins militares.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de Março de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.