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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 22/2004

BO N.º:

30/2004

Publicado em:

2004.7.26

Página:

1229-1232

  • Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2000 - Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2004 - Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Lei n.º 4/2004 - Protecção das Instalações Militares.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2008 - Constituição da zona de reserva militar.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2012 - Constituição de reserva de terreno para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 22/2004

    Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 13.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É constituída uma reserva de uma parcela de terreno, situada na ilha da Taipa, junto à Calçada do Quartel e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 169 m2, que faz parte do terreno descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 21 298, assinalada com a letra «E» na planta n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 21 de Novembro de 2003, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Integração

    1. A parcela de terreno referida no artigo anterior destina-se a ser integrada na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000, com a área de 42 018 m2, cujo terreno se encontra parcialmente descrito na CRP sob os n.os 21 298, 4 745 e 12 048.

    2. Por força do disposto no número anterior, a reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 passa a ter a área global de 42 187 m2 e os limites e confrontações indicados na planta cadastral em anexo ao presente regulamento administrativo.

    Artigo 3.º

    Finalidade

    A parcela de terreno referida no artigo 1.º destina-se a ser utilizada gratuitamente pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, para fins militares.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 26 de Março de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


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