REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2004

BO N.º:

30/2004

Publicado em:

2004.7.26

Página:

1252

  • Autoriza a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2004

    Tendo sido adjudicado às empresas «Four Star Companhia, Limitada», «Luen Cheong Hong», «Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada» e «United Italian Trading Corporation» o Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 7 400 373,20 (sete milhões, quatrocentas mil, trezentas e setenta e três patacas e vinte avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Empresa Ano 2004 Ano 2005
    – «Four Star Companhia, Limitada» $ 1,364,945.50 $ 2,729,890.90
    – «Luen Cheong Hong» $ 433,547.90 $ 867,095.90
    – «Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada» $ 414,346.70 $ 828,693.30
    – «United Italian Trading Corporation»  $ 253,951.00 $ 507,902.00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 – «Material de Consumo Clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.° 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2004

    BO N.º:

    30/2004

    Publicado em:

    2004.7.26

    Página:

    1253-1254

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2004.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do orçamento privativo do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Valor
     

    Receitas correntes

     
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da R.A.E.M. $ 18,000,000.00

     

    Classificação  económica Designação Valor
     

    Despesas correntes

     
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00-01 Aquisição de livros diversos $ 570,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 580,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-07-00-02 Aquisição de outros bens não duradouros $ 810,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 600,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 320,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 185,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicaçoes $ 610,000.00
    02-03-06-00 Representação $ 100,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 543,000.00
    02-03-08-00-01 Aquisição de serviços diversos $ 5,780,000.00
    02-03-08-00-02 Encargos de impressão das publicações $ 120,000.00
    02-03-08-00-03 Outros encargos de impressão $ 883,500.00
    02-03-08-00-04 Outros trabalhos especiais $ 5,475,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-04 Orquestra de Macau $ 800,000.00
    02-03-09-00-05 Orquestra Chinesa de Macau $ 300,000.00
    02-03-09-00-10 Exposições $ 320,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-03-00 Seguros — Imóveis $ 3,500.00
     

    Total

    $ 18,000,000.00

    A Presidente: Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros: Kit Kuan Mac — Lam Kuok Hong — Kong Chau Leong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2004

    BO N.º:

    30/2004

    Publicado em:

    2004.7.26

    Página:

    1254-1255

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.° orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2004

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
    Cap. Gr. Art. N.° Alín
             

    Receitas

     
              Receitas correntes  
    05 00 00     Transferências  
    05 01 00     Sector público  
    05 01 01     Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais 48,000,000.00
             

    Total das receitas

    48,000,000.00
     
             

    Despesas

     
              Despesas correntes  
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 01 00   Subsídios a indivíduos e famílias 48,000,000.00
             

    Total das despesas

    48,000,000.00

    Instituto de Acção Social, aos 25 de Junho de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Maria Amélia Monteiro Rodrigues — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.


        

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