Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o plano curricular do Curso de Técnicas Electrónicas do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Técnicas Electrónicas estrutura-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:
Técnico de Electrónica, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar trabalhos de manutenção de computadores e circuitos electrónicos, bem como a assegurar a qualidade dos equipamentos electrónicos e do processo produtivo dos produtos electrónicos, dominando ainda a técnica de aplicação na área de comunicações informáticas elementares e microprocessadores.
3. O Curso de Técnicas Electrónicas confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Serviço de Electrónica e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.
30 de Junho de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Componentes de formação | Conteúdos de formação | Cargas horárias (Horas) | Total | |||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | |||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
Língua e Cultura Portuguesa | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Matemática | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Ciências Naturais | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Subtotal |
720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Língua Inglesa Profissional | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | ||
Informática Aplicada | 120 | 3 | 120 | |||||
Sistemas de Controlo Automático com Microprocessadores | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
Princípios de Circuitos e Projecto | 80 | 2 | 80 | |||||
Princípios de Comunicações Informáticas | 80 | 2 | 80 | |||||
Electrónica | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 240 | |
Informática Software Aplicada e Projecto | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Desenho Técnico | 80 | 2 | 80 | |||||
Organização e Manutenção Industrial | 80 | 2 | 80 | |||||
Subtotal | 480 | 480 | 320 | 1280 | ||||
Total | 2400 | 320 | 2720 | |||||
Estágio Profissional |
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real. O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional. |
880 | 880 | |||||
Total |
1200 | 3600 |
Prova de aptidão profissional |
Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.