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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o plano curricular do Curso de Técnicas Electrónicas do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Técnicas Electrónicas estrutura-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

Técnico de Electrónica, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar trabalhos de manutenção de computadores e circuitos electrónicos, bem como a assegurar a qualidade dos equipamentos electrónicos e do processo produtivo dos produtos electrónicos, dominando ainda a técnica de aplicação na área de comunicações informáticas elementares e microprocessadores.

3. O Curso de Técnicas Electrónicas confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Serviço de Electrónica e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

30 de Junho de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Curso de Técnicas Electrónicas do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional

Componentes de formação Conteúdos de formação Cargas horárias (Horas) Total
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa  200 5  200 5     400
Língua e Cultura Portuguesa 80 2  80 2     160
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
Matemática 160 4 160 4     320
Ciências Naturais 160 4 160 4     320
Educação Física 80 2 80 2     160

Subtotal

720   720       1440
Tecnológico-Profissional e Prática Língua Inglesa Profissional 120 3 120 3     240
Informática Aplicada 120 3         120
Sistemas de Controlo Automático com Microprocessadores     120 3 80 2 200
Princípios de Circuitos e Projecto 80 2         80
Princípios de Comunicações Informáticas     80 2     80
Electrónica 80 2 80 2 80 2 240
Informática Software Aplicada e Projecto 80 2 80 2     160
Desenho Técnico         80 2 80
Organização e Manutenção Industrial         80 2 80
Subtotal 480   480   320   1280
Total 2400 320   2720
Estágio Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real. 

O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

  880 880

Total

  1200 3600

 

Prova de aptidão profissional

Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.