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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2004

As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional é prorrogada até 31 de Dezembro de 2006.

25 de Junho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2004

Tendo sido adjudicada à Este & Oeste — Projectos e Design, Limitada, a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto de Academia de Ténis e Centro de Bowling e de Assistência Técnica durante as obras de Empreitada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com Este & Oeste — Projectos e Design, Limitada, para a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto de Academia de Ténis e Centro de Bowling e de Assistência Técnica durante as obras de Empreitada», pelo montante de $ 2 980 000,00 (dois milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 2 682 000,00
Ano 2005 $ 298 000,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 7.020.154.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Junho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2004

Tendo sido adjudicada à Companhia de Consultor de Engenharia Ecológica de Macau, Limitada, a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas 1 e 2, em Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultor de Engenharia Ecológica de Macau, Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas 1 e 2, em Cotai», pelo montante de $ 4 389 600,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 1 463 200,00
Ano 2005 $ 2 194 800,00
Ano 2006 $ 731 600,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.163.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Junho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2004 passa a ter a seguinte redacção:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Shing Lung — San Kei Ip, Grupo de Engenharia, Limitada, para a execução da empreitada das «Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Sáude da Areia Preta», pelo montante de $ 88 506 443,60 (oitenta e oito milhões, quinhentas e seis mil, quatrocentas e quarenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 55 000 000,00
Ano 2005 $ 33 506 443,60

29 de Junho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.