^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2004

BO N.º:

23/2004

Publicado em:

2004.6.7

Página:

1127

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 936 108,53 (novecentas e trinta e seis mil, cento e oito patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Valor inscrito(MOP) Valor corrigido(MOP) Anulação(MOP)
     

    Receitas de capital

         
    13-00-00-00  Outras receitas de capital      
    13-01-00-00   Saldo da gerência anterior 3,000,000.00 936,108.53 2,063,891.47
      

    Total

    3,000,000.00  936,108.53 2,063,891.47

    ———

    Classificação económica Designação Valor inscrito(MOP) Valor corrigido(MOP) Desdotação(MOP)
     

    Despesas correntes

         
    05-00-00-00 Outras despesas correntes      
    05-04-00-00   Diversas:      
    05-04-00-01 Dotação provisional para encargos 3,000,000.00 936,108.53 2,063,891.47
      

    Total

    3,000,000.00  936,108.53 2,063,891.47

    Oficinas Navais, aos 18 de Maio de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Catarina Lau Teixeira.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2004

    BO N.º:

    23/2004

    Publicado em:

    2004.6.7

    Página:

    1128

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 5 978 247,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e oito mil, duzentas e quarenta e sete patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo Ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importância
    Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
             

    Receitas de capital

     
              Outras receitas de capital  
    13  01 00     Saldo da gerência anterior $ 5,978,247.00
             

    Despesas correntes

     
              Outras despesas correntes  
              Diversas  
    05 04 00 03   Dotação provisional para encargos $ 5,978,247.00

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 12 de Abril de 2004. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2004

    BO N.º:

    23/2004

    Publicado em:

    2004.6.7

    Página:

    1128-1129

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $2 705 478,72 (dois milhões, setecentas e cinco mil, quatrocentas e setenta e oito patacas e setenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação económica Valor (em MOP)
    Código Designação
    Cap. Gru. Art. N.º Al. Aumento/Inscrição
             

    Receitas

     
    13 00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldos de anos económicos anteriores 2,705,478.72
             

    Total

    2,705,478.72
             

    Despesas

     
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversas  
    05  04 10 00   Dotação provisional 2,705,478.72
             

    Total

    2,705,478.72

    Serviços de Saúde, aos 31 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Koi Kuok Ieng. — Lei Chin Ion — Kun Sai Hoi — Helder Paulo Morais — António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2004

    BO N.º:

    23/2004

    Publicado em:

    2004.6.7

    Página:

    1129-1130

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2004, o qual reduz em $5 533 427,60 (cinco milhões, quinhentas e trinta e três mil, quatrocentas e vinte e sete patacas e sessenta avos) o valor inscrito no orçamento para o ano económico de 2004, que faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2004

    Código das contas Rubricas Importância (MOP)
     

    Proveitos e ganhos

     
    59 Resultados transitados (5,533,427.60)
     

    Custos e perdas

     
    61 Custos das actividades  
    612 Projectos e centros de estudos  
    6129 Outros projectos (5,533,427.60)

    Fundação Macau, aos 23 de Março de 2004. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2004

    BO N.º:

    23/2004

    Publicado em:

    2004.6.7

    Página:

    1130-1131

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2004

    Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, no montante de $ 1 933 200,00 (um milhão, novecentas e trinta e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 288 800,00
    Ano 2005 $ 644 400,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.

    3. O encargo, para o ano de 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.

    1 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2004

    BO N.º:

    23/2004

    Publicado em:

    2004.6.7

    Página:

    1131

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2004

    Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, no montante de $ 1 980 600,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 320 400,00
    Ano 2005 $ 660 200,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.

    3. O encargo, para o ano de 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.

    1 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader