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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 936 108,53 (novecentas e trinta e seis mil, cento e oito patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Valor inscrito(MOP) | Valor corrigido(MOP) | Anulação(MOP) |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 3,000,000.00 | 936,108.53 | 2,063,891.47 |
Total |
3,000,000.00 | 936,108.53 | 2,063,891.47 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito(MOP) | Valor corrigido(MOP) | Desdotação(MOP) |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |||
05-04-00-00 | Diversas: | |||
05-04-00-01 | Dotação provisional para encargos | 3,000,000.00 | 936,108.53 | 2,063,891.47 |
Total |
3,000,000.00 | 936,108.53 | 2,063,891.47 |
Oficinas Navais, aos 18 de Maio de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Catarina Lau Teixeira.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 5 978 247,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e oito mil, duzentas e quarenta e sete patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap.º | Gru. | Art.º | N.º | Alín. | ||
Receitas de capital |
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Outras receitas de capital | ||||||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | $ 5,978,247.00 | ||
Despesas correntes |
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Outras despesas correntes | ||||||
Diversas | ||||||
05 | 04 | 00 | 03 | Dotação provisional para encargos | $ 5,978,247.00 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 12 de Abril de 2004. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $2 705 478,72 (dois milhões, setecentas e cinco mil, quatrocentas e setenta e oito patacas e setenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Valor (em MOP) | |||||
Código | Designação | |||||
Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al. | Aumento/Inscrição | |
Receitas |
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13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,705,478.72 | ||
Total |
2,705,478.72 | |||||
Despesas |
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05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 2,705,478.72 | |
Total |
2,705,478.72 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Koi Kuok Ieng. — Lei Chin Ion — Kun Sai Hoi — Helder Paulo Morais — António João Terra Esteves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2004, o qual reduz em $5 533 427,60 (cinco milhões, quinhentas e trinta e três mil, quatrocentas e vinte e sete patacas e sessenta avos) o valor inscrito no orçamento para o ano económico de 2004, que faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos |
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59 | Resultados transitados | (5,533,427.60) |
Custos e perdas |
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61 | Custos das actividades | |
612 | Projectos e centros de estudos | |
6129 | Outros projectos | (5,533,427.60) |
Fundação Macau, aos 23 de Março de 2004. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, no montante de $ 1 933 200,00 (um milhão, novecentas e trinta e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 288 800,00 |
Ano 2005 | $ 644 400,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.
1 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, no montante de $ 1 980 600,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 320 400,00 |
Ano 2005 | $ 660 200,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer alteração.
1 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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