< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $10 530 581,82 (dez milhões, quinhentas e trinta mil, quinhentas e oitenta e uma patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2004

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 10,530,581.82
 

Total

$ 10,530,581.82
 

Outras despesas correntes

 
  Diversas  
05-04-00-02 Dotação provisional $ 10,530,581.82
 

Total

$ 10,530,581.82

Instituto de Formação Turística, aos 7 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 33 482 271,44 (trinta e três milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, duzentas e setenta e uma patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2004

Classificação económica Importâncias
Código Designação
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 33,482,271.44
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01 Dotação provisional $ 33,482,271.44

Gabinete do Procurador, aos 19 de Abril de 2004. — O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2004

Tendo sido adjudicado à empresa «Grupo Dor Lei Limitada», o arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line», para uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Grupo Dor Lei Limitada», relativo ao arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line», pelo montante de $ 4 538 112,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta e oito mil, cento e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 1 323 616,00
Ano 2005 $ 2 269 056,00
Ano 2006 $ 945 440,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita nas contas 6321 «Rendas e Alugueres» e 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 149 668,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentas e sessenta e oito patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

24 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2004

Classificação
económica
Designação Importâncias
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 149,668.36
  Despesas correntes  
05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
05-04-00-01 Dotação provisional $ 149,668.36

O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais: Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 690 467,93 (seiscentas e noventa mil, quatrocentas e sessenta e sete patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

24 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação para 2004

Código da conta Rubricas Importância (MOP)
 

Proveitos

 
60+63 Saldo transitado dos anos anteriores 690,467.93
 

Custos

 
751 Dotação provisional 690,467.93

Macau, 1 de Abril de 2004. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Ieong Pou Yee.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2004

Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 914 480,00 (novecentas e catorze mil, quatrocentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 715 680,00
Ano 2005 $ 198 800,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2004

Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada, a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 48 081 660,00 (quarenta e oito milhões, oitenta e um mil, seiscentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 44 081 660,00
Ano 2005 $ 4 000 000,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 13/2003, e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, e da subalínea (2) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 44 614 787,68 (quarenta e quatro milhões, seiscentas e catorze mil, setecentas e oitenta e sete patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo para o ano 2004

1.º orçamento suplementar

 Código Designação Receitas Despesas
Aumento Reforço/Inscrição
 

Tabela de receitas

   
 

Receitas de capital

   
13-00-00-00 Outras receitas de capital    
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 44,614,787.68  
 

Tabela de despesas

   
 

Despesas correntes

   
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes    
05-04-00-00-00 Diversas    
05-04-00-00-02  Dotação provisional   $ 44,614,787.68
 

Total

$ 44,614,787.68 $ 44,614,787.68

Conselho de Administração, Macau, aos 19 de Março de 2004. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Tang Wai Lin.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.° orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 3 199 826,13 (três milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentas e vinte e seis patacas e treze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2004

Unidade: MOP

Classificação económica Valor inscrito no orçamento/2004 Saldo efectivamente apurado Redução
Código Designação das receitas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.        
         

Receitas de capital

     
13 00 00     Outras receitas de capital      
13 01 00     Saldo da gerência anterior 13,000,000.00 9,800,173.87 (3,199,826.13)
          

Total

13,000,000.00 9,800,173.87 (3,199,826.13)

 

Classificação económica Valor inscrito no
orçamento/2004
Desdotação Valor da rubrica após a redução
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.        
         

Despesas correntes

     
04 00 00 00   Transferências correntes      
04 03 00 00   Particulares      
04 03 01 00   Subsídios a indivíduos e famílias 85,000,000.00 (3,199,826.13) 81,800,173.87
          

Total

85,000,000.00

(3,199,826.13)

81,800,173.87

Instituto de Acção Social, aos 8 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Alice Wong — Ulisses Júlio Freire Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 15 692 710,50 (quinze milhões, seiscentas e noventa e duas mil, setecentas e dez patacas e cinquenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar Ano económico de 2004

Código das contas Rubricas Valor em MOP
Reforço da dotação
 

Proveitos

 
7419 Saldos transitados da gerência anterior 15,692,710.50
 

Custos

 
695 Provisões para despesas imprevistas 15,692,710.50

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Maio de 2004. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong. — O Vogal Executivo, Cheong Chou Weng.

< ] ^ ] > ]