Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 447 715,55 (quatrocentas e quarenta e sete mil, setecentas e quinze patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2004
Classificação económica | Valor inscrito no orçamento/2004 |
Saldo efectivamente apurado |
Redução | |
Código |
Designação | |||
Receitas de capital | ||||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |||
13-01-00 | Saldo da gerência anterior | $12,800,300.00 | $12,352.584.45 | $(447,715.55) |
Total |
$12,800,300.00 | $12,352.584.45 | $(447,715.55) |
Classificação económica | Valor inscrito no orçamento/2004 |
Desdotação | Valor actual da rubrica | |
Código |
Designação | |||
Despesas correntes | ||||
01-00-00-00 | Pessoal | |||
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | |||
01-01-02-01 | Remunerações | $5,400,000.00 | $(447,715.55) | $4,952,284.45 |
Total |
$5,400,000.00 | $(447,715.55) | $4,952,284.45 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 22 de Abril de 2004. — O Comissário, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 608 676,93 (seiscentas e oito mil, seiscentas e setenta e seis patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Valor |
|
Receitas de capital |
|
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-01 | Saldo da gerência anterior | $ -608,676.93 |
Classificação económica | Designação | Valor |
Despesas correntes |
||
02-00-00-00 | Bens e servicos | |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ -80,000.00 |
02-03-08-00-01 | Aquisição de serviços diversos | $ -278,676.93 |
02-03-08-00-04 | Outros trabalhos especiais | $ -250,000.00 |
Total |
$ -608,676.93 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — U Seac Hei — Lam Kuok Hong — Che Sin I.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 12 126,28 (doze mil, cento e vinte e seis patacas e vinte e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldos de exercícios anteriores | $ 12,126.28 |
Despesas correntes |
||
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-01-00 | Dotação provisional | $ 12,126.28 |
Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 31 de Março de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 873 840,30 (oitocentas e setenta e três mil, oitocentas e quarenta patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Rubrica | Importância |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) |
$ 873,840.30 |
Despesas |
||
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversos | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $ 873,840.30 |
O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Vong Chau Son —Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Lau Si Io — Chan Wai Hang — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Pang Vai Kam.
Tendo sido adjudicado à empresa «Macau Chemicals & Medical Gases», o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, calibração e uso clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Macau Chemicals & Medical Gases», para o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, de calibração e de uso clínico, pelo montante de $ 1 883 500,00 (um milhão, oitocentas e oitenta e três mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 627 833,30 |
Ano 2005 | $ 1 255 666,70 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, rubrica «Material de Consumo Clínico», com a classificação económica 02.02.01.00.04, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à GE Medical Systems Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, de marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a GE Medical Systems Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, de marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 857 733,50 (três milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, setecentas e trinta e três patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 2 371 343,80 |
Ano 2005 | $ 1 486 389,70 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 70 000 000,00 (setenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap.º | Gru. | Art.º | N.º | Alí. | ||
Receitas correntes |
||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Transferências | ||
05 | 01 | 00 | 00 | Sector público | ||
05 | 01 | 02 | 00 | Apoio aos desempregados | $ 70,000,000.00 | |
Despesas correntes |
||||||
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 03 | 00 | 00 | Particulares | ||
04 | 03 | 00 | 00 | 18 | Dotação destinada ao apoio dos desempregados com dificuldades particulares |
$ 70,000,000.00 |
Fundo de Segurança Social, aos 6 de Maio de 2004. — O Conselho de Administração — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.