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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 4 315 359,18 (quatro milhões, trezentas e quinze mil, trezentas e cinquenta e nove patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico 2004

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 4,315,359.18
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-00-10 Dotação provisional $ 4,315,359.18

Comissariado da Auditoria, aos 27 de Abril de 2004. — A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 8 679 510,25 (oito milhões, seiscentas e setenta e nove mil, quinhentas e dez patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância,

relativo ao ano económico de 2004

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 8,679,510.25
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-01 Dotação provisional $ 8,679,510.25

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 19 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 208 310,78 (duzentas e oito mil, trezentas e dez patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00 Saldos das contas de anos findos  $ 208,310.78
 

Despesas correntes

 
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-01 Dotação provisional  $ 208,310.78

Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 24 de Março de 2004. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, João Maria da Silva Manhão — Fer-nando Plácido Carion. — Visto. — A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2004

Tendo sido adjudicado à «Sociedade de Investimento Predial, Importação e Exportação Chon Kei Internacional, Limitada», o arrendamento das fracções A a X dos 6.º e 7.º andares, totalizando 48 fracções, do «Edifício Hot Line», destinadas ao uso dos Serviços de Saúde, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Sociedade de Investimento Predial, Importação e Exportação Chon Kei Internacional, Limitada», para o arrendamento das fracções A a X dos 6.º e 7.º andares, totalizando 48 fracções, do «Edifício Hot Line», pelo montante de $ 8 428 224,00 (oito milhões, quatrocentas e vinte e oito mil, duzentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 2 107 056,00
Ano 2005 $ 4 214 112,00
Ano 2006 $ 2 107 056,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.04.00.01 «Arrendamento de Instalações» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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