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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no ponto 8.2. da Licença n.º 1/2004, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2004, I Série, de 15 de Março, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.

Assim, onde se lê: «... uma taxa anual de valor correspondente a 3% das receitas brutas...»

deve ler-se: «... uma taxa anual de valor correspondente a 1,5% das receitas brutas...».

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Abril de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.