Tendo sido autorizada a cedência do uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, pela «CAM — Sociedade do Aeroporto de Macau, S.A.R.L.» à Direcção dos Serviços de Turismo, para o desenvolvimento de actividades de promoção turística, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «CAM — Sociedade do Aeroporto de Macau, S.A.R.L.», para uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, pelo montante global de $ 10 886 400,00 (dez milhões, oitocentas e oitenta e seis mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 4 536 000,00 |
Ano 2005 | $ 3 628 800,00 |
Ano 2006 | $ 2 721 600,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02-03-04-00 do orçamento privativo do Fundo de Turismo, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Letónia.
7 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.