|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, passa a ter a seguinte redacção:
1. ......
2. ......
1) ......
2) O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou um seu representante;
3) O director dos Serviços de Educação e Juventude ou um seu representante;
4) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou um seu representante;
5) O vice-presidente do Instituto do Desporto;
6) O presidente do Comité Olímpico de Macau ou um seu representante;
7) Dez dirigentes desportivos designados pelas associações desportivas reconhecidas, pelo período de dois anos;
8) Até dez individualidades de reconhecido prestígio no meio desportivo, designadas pelo Chefe do Executivo, pelo período de dois anos.
3. ......
4. O processo de designação dos dirigentes desportivos referidos na alínea 7) do n.º 2 é assegurado pelo Instituto do Desporto.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de Março de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0