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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 12/2004

BO N.º:

14/2004

Publicado em:

2004.4.5

Página:

574

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2001, que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 30/2001 - Regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto. — Revoga os Decretos-Leis n.os 10/94/M, de 7 de Fevereiro, e 15/99/M, de 12 de Abril.
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  • CONSELHO DO DESPORTO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 12/2004

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2001, que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração do Regulamento Administrativo n.º 30/2001

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 3.º

    Composição

    1. ......

    2. ......

    1) ......

    2) O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou um seu representante;

    3) O director dos Serviços de Educação e Juventude ou um seu representante;

    4) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou um seu representante;

    5) O vice-presidente do Instituto do Desporto;

    6) O presidente do Comité Olímpico de Macau ou um seu representante;

    7) Dez dirigentes desportivos designados pelas associações desportivas reconhecidas, pelo período de dois anos;

    8) Até dez individualidades de reconhecido prestígio no meio desportivo, designadas pelo Chefe do Executivo, pelo período de dois anos.

    3. ......

    4. O processo de designação dos dirigentes desportivos referidos na alínea 7) do n.º 2 é assegurado pelo Instituto do Desporto.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 26 de Março de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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