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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 12/2004

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2001, que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento Administrativo n.º 30/2001

O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Composição

1. ......

2. ......

1) ......

2) O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou um seu representante;

3) O director dos Serviços de Educação e Juventude ou um seu representante;

4) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou um seu representante;

5) O vice-presidente do Instituto do Desporto;

6) O presidente do Comité Olímpico de Macau ou um seu representante;

7) Dez dirigentes desportivos designados pelas associações desportivas reconhecidas, pelo período de dois anos;

8) Até dez individualidades de reconhecido prestígio no meio desportivo, designadas pelo Chefe do Executivo, pelo período de dois anos.

3. ......

4. O processo de designação dos dirigentes desportivos referidos na alínea 7) do n.º 2 é assegurado pelo Instituto do Desporto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Março de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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