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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 56 150 000,00 (cinquenta e seis milhões, cento e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

12 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Instituto de Formação Turística

Ano económico: 2004

Orçamento da receita

Ano económico: 2004

Orçamento da despesa

Instituto de Formação Turística, aos 4 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Ian Mei Kun — Diamantina do Rosário — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Presidente
Vice-presidente
Chefe de departamento
Chefe de divisão
Chefe de secção
1
1
2
3
1
Adjuntos   Adjuntos  3
Técnico superior 9 Técnico superior  6
Pessoal de informática  9
7
Técnico superior de informática
Assistente de informática
2
2
Técnico 8 Técnico 4
Técnico-profissional 7
5
5
Adjunto-técnico
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais
Técnico auxiliar
3
1
2
Administrativo 5 Oficiais administrativos 10
Operário e auxiliar 4 Operários qualificados a) 30
Pessoal docente   Assistentes
Monitores
20
15
Total 106

a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 98 523 300,00 (noventa e oito milhões, quinhentas e vinte e três mil e trezentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

12 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo Ano económico de 2004

Orçamento de receita

Orçamento de despesa

Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Campeonato de Atletismo Júnior das Cidades Asiáticas por Convite e Maratona Internacional de Macau Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Actividades de Férias Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Torneio Internacional de Futsal por Convite Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Macau Open Golf Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Torneio Internacional de Basquetebol por Convite Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Campeonato Asiático de Dança Desportiva Ano económico de 2004

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 14 de Novembro de 2003. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 402 719 400,00 (quatrocentos e dois milhões, setecentas e dezanove mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento das receitas para o ano económico de 2004

Orçamento das despesas para o ano económico de 2004

Universidade de Macau, aos 4 de Março de 2004. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Lai Iat Long, administrador.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 23.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 85.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. A Direcção Nacional da Propriedade Intelectual é designada, nos termos do n.º 2 do artigo 85.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, como entidade habilitada a elaborar os relatórios de exame de invenção para efeitos de pedido de registo de patentes na Região Administrativa Especial de Macau.

2. Sempre que o requerente de registo de patente na Região Administrativa Especial de Macau solicitar que o relatório de exame da invenção seja efectuado pela entidade referida no n.º 1, deverá apresentar na Direcção dos Serviços de Economia todos os documentos necessários redigidos em língua chinesa, ou traduzidos para a língua chinesa.

3. É aprovado o modelo de impresso a utilizar, nos termos do artigo 135.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, para o pedido de extensão à Região Administrativa Especial de Macau de patente concedida pela entidade referida no n.º 1 ou de pedido de patente a conceder pela mesma, que se publica como Anexo I.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e tem efeitos retroactivos à data de assinatura do Acordo de Cooperação entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia da Região Administrativa Especial de Macau na Área dos Direitos da Propriedade Intelectual.

16 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

ANEXO I

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2004

Tendo sido adjudicada à empresa Paradigm Shift Consultancy, a prestação de serviços de consultadoria ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Paradigm Shift Consultancy, para a prestação de serviços de consultadoria ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 494 648,00 (um milhão, quatrocentas e noventa e quatro mil, seiscentas e quarenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004  $ 996 432,00
Ano 2005 $ 498 216,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Trabalhos especiais diversos», com a classificação económica 02.03.08.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 80 000 000,00 (oitenta milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2004

Orçamento da receita

Orçamento da despesa

Instituto de Habitação, aos 10 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.

Quadro de pessoal do IH

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia - Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 7
Técnico superior 9 Técnico superior 22
Informática 9 Técnico superior de informática 5
8 Técnico de informática 1
7 Assistente de informática 2
Técnico 8 Técnico 11
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 1
Técnico-profissional 7  Adjunto-técnico 28
Técnico auxiliar de serviço social 6
6 Fiscal técnico 6
Desenhador 1
5 Técnico auxiliar 16
Administrativo 5 Oficial administrativo 12
Operário e auxiliar 3 Operário semiqualificado  2 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

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