REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos estimados em $ 43 033 100,00 (quarenta e três milhões, trinta e três mil e cem patacas) e os custos em $ 27 833 100,00 (vinte e sete milhões, oitocentas e trinta e três mil e cem patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 15 200 000,00 (quinze milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Caixa Económica Postal
Orçamento de exploração de 2004
* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 — Serviços de Terceiros.
Macau, aos 3 de Julho de 2003. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chan Nim Chi — Ieong Pou Yee.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 63 600 000,00 (sessenta e três milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2004
Importância
Macau, aos 13 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man, (representante dos Serviços de Finanças).
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003,, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos estimados em $ 47 724 000,00 (quarenta e sete milhões, setecentas e vinte e quatro mil patacas) e os custos em $ 23 186 000,00 (vinte e três milhões, cento e oitenta e seis mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 24 538 000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentas e trinta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação
Orçamento de exploração do ano de 2004
Macau, aos 31 de Julho de 2003. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chan Nim Chi — Ieong Pou Yee.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos calculados em $ 163 704 000,00 (cento e sessenta e três milhões e setecentas e quatro mil patacas) e os custos em igual quantia, os investimentos calculados em $ 149 495 000,00 (cento e quarenta e nove milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Orçamento de proveitos e custos para 2004
Orçamento de investimentos para 2004
Macau, aos 25 de Julho de 2003. — O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Carlos Fernando de Abreu Ávila.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 14 067 500,00 (catorze milhões, sessenta e sete mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2004
Orçamento de receita
Operações financeiras
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003,, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 3 815 100,00 (três milhões, oitocentas e quinze mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2004
Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 20 de Fevereiro de 2004. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto — 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe-ajudante. —2.º Secretário, Chan Kin Mou, chefe de 1.ª — O Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003,, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 36 700 000,00 (trinta e seis milhões e setecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Orçamento privativo das Oficinas Navais para o ano económico de 2004
Orçamento da receita
Orçamento da despesa
Oficinas Navais, aos 24 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Wong Chan Fong.
Quadro de pessoal das Oficinas Navais
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | - - |
Director | 1 |
Chefe de divisão | 3 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 3 |
Técnico | 8 | Técnico | 3 |
Mestre das Oficinas Navais | - | Mestre das ON | 6 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 4 |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 8 |
Operário das Oficinas Navais | 3 | Operário das ON | 2(a) |
Total |
30 |
Nota: (a) A extinguir quando vagar.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2017
Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia, conforme o modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão da Direcção dos Serviços de Economia é de cor branca e com as dimensões de 88mm x 62mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
ANEXO
Modelo
![]() |
|
Frente | Verso |
Dimensões: 88mm x 62mm |