Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos estimados em $ 43 033 100,00 (quarenta e três milhões, trinta e três mil e cem patacas) e os custos em $ 27 833 100,00 (vinte e sete milhões, oitocentas e trinta e três mil e cem patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 15 200 000,00 (quinze milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 — Serviços de Terceiros.
Macau, aos 3 de Julho de 2003. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chan Nim Chi — Ieong Pou Yee.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 63 600 000,00 (sessenta e três milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 13 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man, (representante dos Serviços de Finanças).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003,, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos estimados em $ 47 724 000,00 (quarenta e sete milhões, setecentas e vinte e quatro mil patacas) e os custos em $ 23 186 000,00 (vinte e três milhões, cento e oitenta e seis mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 24 538 000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentas e trinta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 31 de Julho de 2003. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chan Nim Chi — Ieong Pou Yee.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos calculados em $ 163 704 000,00 (cento e sessenta e três milhões e setecentas e quatro mil patacas) e os custos em igual quantia, os investimentos calculados em $ 149 495 000,00 (cento e quarenta e nove milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 25 de Julho de 2003. — O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 14 067 500,00 (catorze milhões, sessenta e sete mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003,, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 3 815 100,00 (três milhões, oitocentas e quinze mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 20 de Fevereiro de 2004. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto — 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe-ajudante. —2.º Secretário, Chan Kin Mou, chefe de 1.ª — O Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003,, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 36 700 000,00 (trinta e seis milhões e setecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Oficinas Navais, aos 24 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Wong Chan Fong.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | - - |
Director | 1 |
Chefe de divisão | 3 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 3 |
Técnico | 8 | Técnico | 3 |
Mestre das Oficinas Navais | - | Mestre das ON | 6 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 4 |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 8 |
Operário das Oficinas Navais | 3 | Operário das ON | 2(a) |
Total |
30 |
Nota: (a) A extinguir quando vagar.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia, conforme o modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão da Direcção dos Serviços de Economia é de cor branca e com as dimensões de 88mm x 62mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Frente | Verso |
Dimensões: 88mm x 62mm |