REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 5/2004

BO N.º:

9/2004

Publicado em:

2004.3.1

Página:

239-244

  • Altera os Anexos I e III do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 5/2004

    Alteração dos Anexos I e III do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração dos Anexos I e III do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho

    Os anexos I e III do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, na versão conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2002, são substituídos, respectivamente, pelos anexos I e II ao presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 16 de Fevereiro de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 5/2004

    Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 5/2004

    N.º de elementos do agregado

    Tipologias a escolher

    1 a 2 pessoas T0I, T1, T0II, T2,
    3 a 4 pessoas T0I, T1, T0II, T2, T0III, T3
    5 e mais pessoas T0II, T2, T0III, T3, T0IV, T4

        

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