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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2004

BO N.º:

5/2004

Publicado em:

2004.2.2

Página:

63

  • Proíbe, provisoriamente, a importação de «Paguma larvata vivo» e de vários produtos derivados.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 45/86/M - Regulamenta para aplicação no território de Macau da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2004

    A Síndroma Respiratória Aguda Severa (SRAS) é uma doença contagiosa provocada por vírus.

    Estudos científicos demonstraram que «Paguma larvata» é um provável e principal portador do vírus coronário da SRAS, que está relacionado com o contágio e transmissão desta doença, pelo que é necessário tomar medidas destinadas a salvaguardar a vida, a saúde e a segurança das pessoas.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, o Chefe do Executivo manda:

    1. Fica provisoriamente proibida a importação do «Paguma larvata vivo» e dos seguintes produtos:

    — Carnes, produtos cárneos, órgãos e miudezas de «Paguma larvata».

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes.

    21 de Janeiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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