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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

43/2003

Publicado em:

2003.10.27

Página:

1479

  • Do Código de Processo do Trabalho aprovado pela Lei n.º 9/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26/2003, I Série, de 30 de Junho.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/2003 - Aprova o Código de Processo do Trabalho.
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    Categorias
    relacionadas
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  • TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Rectificação

    A versão em língua portuguesa do Código de Processo do Trabalho aprovado pela Lei n.º 9/2003, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, I Série, de 30 de Junho de 2003, contém uma omissão que importa rectificar.

    Assim, no n.º 2 do artigo 110.º deve ler-se:

    "2. Em processo contravencional é sempre admissível recurso para o Tribunal de Segunda Instância, mas apenas da decisão final; tratando-se de recurso limitado à decisão relativa ao pedido cível, aplica-se o disposto no número anterior."

    Assembleia Legislativa, aos 17 de Outubro de 2003.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


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